Motorista que matou dois em VG é solto após justiça dispensar fiança de R$ 48 mil

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Reprodução
CAMARA VG

O Tribunal de Justiça dispensou fiança no valor de R$ 48,4 mil e mandou soltar o motorista Jefferson Nunes Veiga, que provocou a morte de duas pessoas em um acidente em abril, em Várzea Grande.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (30), foi dada pela Primeira Câmara Criminal. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Marcos Machado.

A Câmara havia determinado a soltura do motorista no dia 10 de maio sob pagamento de fiança no valor de R$ 48,4 mil.

A defesa dele interpôs recurso na 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, alegando que não tinha como pagar o valor.

O juiz Murillo Moura Mesquita, entretanto, negou reduzir o valor da fiança afirmando que a mesma foi arbitrada em segunda instância.

Em seu voto, o relator afirmou que o juízo singular não compreendeu a decisão colegiada, visto que poderia ordenar a fiança sobre os bens móveis e imóveis, bem como reavaliar a capacidade econômica do acusado em prestar o valor, reduzindo-o.

“O embargante está preso há 46 dias, por falta de recolhimento da fiança arbitrada, e sua defesa apresentou aos autos documento de comprovação que o imóvel, no qual reside, é de propriedade de sua genitora. Igualmente, que o carro conduzido pelo embargante também pertencia à sua mãe e, aparentemente, ficou destruído em razão do impacto”, escreveu Machado.

“A permanência na prisão provisória por período considerável [mais de trinta dias], por não possuir meios de pagar o valor arbitrado, revela incapacidade patrimonial, a ensejar dispensa de fiança, à luz do art. 350 do CPP (STJ, HC 541884/SP – Relatora: Minª. Laurita Vaz – 17.12.2019; TJMT, HC nº 1019107-69.2019.8.11.0000, Primeira Câmara Criminal – 04.03.2020)”, acrescentou.

Ainda em seu voto, o desembargador frisou que deve ser preservada a medida cautelar contra o acusado de suspensão da permissão/habilitação para dirigir veículo automotor, “sem prejuízo da imposição de outras que entender cabíveis e convenientes para vinculação processual e conduta social durante o curso da ação penal, fundamentadamente, pelo juiz da causa”.

 

O acidente

O acidente ocorreu na manhã do dia 8 de abril.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), no dia dos fatos, Jefferson Veiga “conduzia veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e em excesso de velocidade”. Ele invadiu a pista contrária e bateu em um Ônix, onde estavam o motorista Félix Lopez Bress, Jucilene Bispo da Costa e o filho do condutor.

Em seguida, colidiu frontalmente com um Etios, matando no local o motorista de aplicativo Igor Rafael Alves dos Santos Silva e a passageira Marcilene Lúcia Pereira. A filha dela, que também estava no carro, sobreviveu.

“Os crimes foram praticados sem que as vítimas pudessem esboçar reação defensiva, porquanto foram surpreendidas pelo veículo do denunciado Jefferson Nunes Veiga que invadiu a pista contrária, colhendo-as de surpresa pela contramão”, diz trecho da denúncia.

Ele foi denunciado  por homicídio qualificado (duas vezes), homicídio tentado (quatro vezes) e embriaguez ao volante.

Fonte: Midia News

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