Por que o FBI não pode prender a ‘mulher da casa abandonada’?

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CAMARA VG

O nome Margarida Bonetti ficou conhecido na última semana após sua história ser contada em um podcast do jornal Folha de S.Paulo. Chamada de “a mulher da casa abandonada”, a brasileira que morava em Higienópolis, bairro nobre de São Paulo, é, na verdade, uma foragida do FBI, departamento de polícia dos Estados Unidos.

Ela e o marido, Renê Bonetti, são acusados de manter a empregada doméstica no porão da casa em que viviam, sem salário nem auxílio médico, sofrendo agressões e impedida de deixar o local por 20 anos, período em que o casal viveu no exterior.

Mas, enquanto o marido foi condenado a seis anos e meio de prisão nos Estados Unidos e teve que pagar indenização, Margarida – ou Mari, como se apresenta aos vizinhos – fugiu para o Brasil e acabou não sendo julgada.

Segundo Alexys Campos, advogado de direito penal do escritório de advocacia Cascione, ainda que se saiba onde Margarida está, “a mulher da casa abandonada” não poderá ser presa pelo FBI, pois apenas autoridades brasileiras têm jurisdição para executar a lei penal no país e qualquer ação para sua captura seria uma violação da soberania.

“A intervenção de autoridades estrangeiras respeita uma série de acordos internacionais, condicionados também às leis nacionais. Nesse raciocínio, qualquer ‘intervenção’ de autoridade estrangeira depende de colaboração com o Poder Judiciário brasileiro.”

Apesar disso, nesse caso específico, o especialista explica que o ponto não é a capacidade de colaboração pelos canais oficiais, mas sim o fato de que, pela Constituição, o Brasil não extradita brasileiros natos. Dessa forma, mesmo pedidos formais de extradição para execução da pena no exterior costumam ser negados.

Segundo o advogado, a alternativa seria pedir ao Brasil que ‘entregue’ a acusada para cumprir a pena, já que a extradição é vedada pela Constituição.

‘A mulher da casa abandonada’ pode ser presa em alguma circunstância?
O advogado explica que, apenas pelas informações públicas, Margarida Bonetti não pode ser presa no Brasil, pois não se conhecem as particularidades do caso dos Estados Unidos.

“Ainda que o brasileiro não seja extraditado, existem mecanismos processuais e de cooperação internacional que permitem homologar sentença estrangeira no Brasil, para a reparação de dano e outros efeitos cíveis, além de medidas de segurança. Mesmo nessa hipótese, a reclusão não seria legalmente possível”, completa Alexys Campos

FONTE:@AGORA_MT

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