Tribunal de Justiça suspende inelegibilidade de Abílio Junior

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CAMARA VG

Em decisão tomada nesta quarta-feira (20.07), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) revogou a decisão que havia validado a cassação por quebra de decoro do mandato do ex-vereador de Cuiabá, Abílio Jacques Brunini Moumer (PL). A medida anula a inelegibilidade de oito anos à qual Abílio havia sido condenado após ter seu mandato cassado pela Câmara Municipal em março de 2020 por 14 votos a 11.

 

Na decisão, o desembargador Márcio Vidal, acata o pedido de Abílio que alega que o processo administrativo realizado pela Câmara sofre de nulidades como ausência de respeito ao prazo decadencial de 90 dias. “Com efeito, denota-se dos autos que, no Processo Administrativo que culminou com a cassação do antigo mandato do Requerente, a regra prevista na alínea “d”, do inciso IV, do artigo 49, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores da Capital, qual seja, a necessidade de licença, emitida pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para processar vereador, não foi observada”, assina vidal.

 

Abílio utilizou as redes sociais recentemente para confirmar sua pré-candidatura à Câmara Federal pelo partido do presidente Jair Bolsonaro. “Eu sou pré-candidato a deputado federal. A minha vida toda na política é cheia de luta, cheia de desafios, nunca foi fácil (…). Sou incompatível com os maus políticos”, afirmou na ocasião.

FONTE:PNBONLINE

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