Justiça nega prisão de Sari Corte Real, condenada pela morte de menino que caiu de prédio no Recife

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Reprodução/Instagram
CAMARA VG

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A Justiça negou nesta segunda-feira, 25, o pedido de prisão preventiva e retenção de passaporte de Sari Corte Real, condenada a 8 anos e 6 meses pela morte de Miguel Otávio de Santana, à época com 5 anos. O menino era filho da empregada de Sari e, naquele dia, estava acompanhando o expediente da mãe em um edifício de luxo na área central do Recife. O caso ocorreu em junho de 2020.

Miguel ficou aos cuidados da patroa, enquanto a mãe, Mirtes de Souza, passeava com o cachorro da família. A criança entrou no elevador e Sari apertou o botão para enviá-lo ao nono andar, onde, desacompanhado, Miguel caminhou até a beira de uma grade do corredor e caiu.

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A Justiça negou nesta segunda-feira, 25, o pedido de prisão preventiva e retenção de passaporte de Sari Corte Real, condenada a 8 anos e 6 meses pela morte de Miguel Otávio de Santana, à época com 5 anos. O menino era filho da empregada de Sari e, naquele dia, estava acompanhando o expediente da mãe em um edifício de luxo na área central do Recife. O caso ocorreu em junho de 2020.

Miguel ficou aos cuidados da patroa, enquanto a mãe, Mirtes de Souza, passeava com o cachorro da família. A criança entrou no elevador e Sari apertou o botão para enviá-lo ao nono andar, onde, desacompanhado, Miguel caminhou até a beira de uma grade do corredor e caiu.

Um novo pedido foi feito no início deste mês, após um oficial de Justiça não encontrar Sari no condomínio onde morava para intimá-la a comparecer à audiência de um segundo processo, dessa vez de natureza cível e que busca indenização.

“Quando ele chegou no endereço, que é o que está nos processos, o porteiro informou que ela não estava morando lá há mais de um ano. Um requisito para a liberdade provisória é que não se mude de endereço sem informar o juiz. Isso é uma quebra da fiança”, justificou. “Apontamos um risco à continuidade do processo. Mesmo que ela não fosse presa preventivamente, nosso principal objetivo era a medida cautelar.”

A solicitação foi encaminhada ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e, em seguida, foi para a apreciação da 1.ª Vara dos Crimes Contra Criança e Adolescente da Capital. Ambos os órgãos foram contrários à medida.

Na sua decisão, proferida no último dia 19 e publicada no Diário Oficial desta segunda, o juiz auxiliar Edmilson Cruz Júnior corroborou a avaliação do MPPE e manteve a negativa do primeiro requerimento de abril.

Advogado de Sari, Pedro Avelino classificou a ação da acusação como uma “insistência sem respaldo”. “A decisão do juiz não poderia ser diferente, porque Sari respondeu ao processo todo em liberdade. Não há razão para decretar prisão porque ainda tem muito processo.”

fonte:msn

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