Ex-cabo da PM é condenado por furtar arma apreendida em operação

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ALMT TRANSPARENCIA

O ex-cabo da Polícia Militar de Mato Grosso, identificado pelas iniciais J. C. C., foi condenado a três anos e seis meses de reclusão por ter se apropriado de um revólver durante uma abordagem policial, realizada em 2017. O outro réu, soldado D.C.A., fez um Acordo de Não Persecução Penal oferecido pelo Ministério Público e teve a punibilidade extinta. A decisão é do Juízo Militar da 11ª Vara Criminal de Cuiabá.

Conforme os autos, os dois acusados participaram de uma ação policial em Sorriso, no dia 7 de maio de 2017, por volta das 20h. Uma testemunha havia acionado a polícia, porque viu uma pessoa armada no quintal.

 

 

 

No local, o ex-cabo J.C.C. pegou a arma de fogo e instruiu a vítima a não comentar com ninguém sobre a apreensão, pois tentariam encontrar outro suspeito. Contudo, de acordo com o boletim de ocorrência lavrado sobre o caso, não foi mencionada a localização do revólver.

 

“A partir dos depoimentos prestados pelas testemunhas, tanto na fase inquisitorial, quanto durante a instrução processual, foi possível verificar que o denunciado (…) apropriou-se de bem móvel particular, qual seja, 01 (um) revólver (não apreendido), do qual tinha a posse em razão do cargo”, diz o magistrado Marcos Faleiros da Silva em sua decisão.

 

A defesa de J.C.C. alegou que não havia sido uma arma, mas um simulacro. Contudo, a testemunha reconheceu o acusado e disse que ele havia visto na arma uma munição. O juiz ressaltou que, mesmo que fosse um simulacro, “o que restou provado que não era”, portanto o réu deveria ter entregado o objeto na delegacia.

 

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da AÇÃO PENAL PÚBLICA e CONDENO o réu (…), devidamente qualificado nos autos, nas penas do artigo 303, caput, do CPM (peculato), sujeitando-o à pena privativa de liberdade de 03 (três) anos, 06 (seis) meses de reclusão, pena que será cumprida inicialmente em regime aberto”, determinou o magistrado, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais juízes militares.

FONTE:REPÒRTER MT

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