Após duas derrotas no STJ, Emanuel recorre ao Supremo contra intervenção na Saúde

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Após duas derrotas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), por meio da Procuradoria Geral do Município, entrou com um pedido de suspensão de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a intervenção do Governo do Estado na Secretaria Municipal de Saúde da Capital. A suspensão de segurança é um pedido feito diretamente à presidente da Suprema Corte, ministra Rosa Weber, para que ela suspenda os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que autorizou a intervenção.

Como noticiou o RepórterMT, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, negou por duas vezes acatar pedido de liminar para suspender a intervenção. A primeira em 14 de março e a segunda em 17 de março.

 

Em sua argumentação na ação junto ao Supremo, o procurador-geral do município, Allison Akerley da Silva, usa um precedente do próprio STF para dizer que a intervenção pode causar “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e a economia pública do ente municipal”. Diz ainda, que não é objetivo da Prefeitura que a matéria seja reavaliada, mas apenas a suspensão da validade da decisão do TJ.

 

“O Município de Cuiabá, teve subtraída sua autonomia, garantida pela Constituição Federal pela decisão de piso, situação esta causadora por óbvio de lesão a ordem pública administrativa, já que afasta os gestores do SUS municipal que estão em pleno desenvolvimento das ações no âmbito da saúde municipal, desorganizando e prejudicando a concretização de inúmeras políticas públicas em andamento”, diz trecho do documento.

 

O procurador do município avança dizendo que a decisão do Tribunal de Justiça é uma “verdadeira usurpação de competências constitucionais reservadas ao Poder Executivo – exercer a direção da Administração – e ao Poder Legislativo – autorizar a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro”, caracterizando “afronta” à Constituição Federal.

Segundo a peça, o remanejamento orçamentário determinado pelo Poder Judiciário ocorre sem a “visão do contexto integral”, acarretando desorganização do serviço público inclusive com a “realização de ações em detrimento de outras atividades às vezes até mais relevantes”. O documento cita ainda uma “evidente maior capacidade institucional do Poder Executivo” para tratar do tema.

“Por óbvio que tal medida drástica e repentina ocasionará um caos generalizado nas contas municipais, prejudicando a continuidade da prestação de serviços públicos nas demais áreas, que também necessitam ser garantidos à população local”, avança o documento.

A defesa da prefeitura avança dizendo que o caos no Sistema Único de Saúde é estrutural e a solução deve envolver todos os atores responsáveis. “O que existe em Cuiabá são problemas e dificuldades estruturais e históricas vivenciadas em TODOS os municípios brasileiros. Não há um único município brasileiro sequer que presta serviço público de saúde de forma exemplar aos usuários do SUS”, diz.

“Intervenção não é e nunca será a medida mais eficaz a ser utilizada para solucionar dificuldades na prestação de um serviço público. É o mesmo que se decretar a intervenção no Estado de Mato Grosso no âmbito da Segurança Pública para fins de se solucionar a problemática da violência vivenciada atualmente. Ou ainda se decretar intervenção na União para solucionar a problemática da reforma agrária, que por óbvio de nada adiantará se for adotada a medida gravosa e supressora da autonomia de um ente federativo”, continua o documento.

O documento ainda cita a importância das unidades municipais de saúde da Capital para o atendimento de pacientes do interior e critica a ausência e a ineficiência dos Hospitais Regionais Estaduais. Diz ainda que o sistema evoluiu muito nos últimos dez anos, com investimentos na construção de novas unidades pela administração da Capital.

“Diante de todo o exposto, evitando-se prejuízo a esta municipalidade, principalmente aos munícipes e ao planejamento da política em andamento no âmbito da saúde local, requer, seja sustada a decisão guerreada, em virtude da demonstração da plausibilidade das razões invocadas e a urgência na concessão da medida, já que os efeitos nefastos decorrentes da manutenção da decisão impugnada se mostram demasiadamente graves e irreversíveis”, finaliza o documento datado de 21 de março.

FONTE:REPÒRTER MT.

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