Juiz mantém demissão de PM que matou jovem na periferia de VG

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CAMARA VG

O juiz da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, negou revisar decisão de processo administrativo disciplinar e manteve a demissão do soldado da Polícia Militar, D.O.A., desligado da corporação e condenado a 4 anos de prisão pelo assassinato do jovem Henrique Pires Camargo, no bairro Vila São João, em Várzea Grande. Consta nos autos que o PM assassinou a vítima em dia de folga, por conta de diferenças pessoais.

A defesa entrou com recurso alegando que a demissão do serviço público foi desproporcional, uma vez que, parte dos integrantes do Conselho de Disciplina foram favoráveis à sua permanência. Além disso, a sentença que o condenou a quatro de prisão em regime aberto não decretou o desligamento da Polícia Militar,

Também foi citado que o processo disciplinar apontou crimes inexistentes pelos quais não foi denunciado no processo criminal e o acusou indevidamente de tentar fraudar o processo disciplinar.

 

Além disso, afirmou que há grande deficiência técnica quando o assunto é Conselho de Disciplina, de modo que as autoridades administrativas acabam invadindo a competência do Poder Judiciário, submetendo o disciplinado a uma espécie de duplo processo criminal e, por vezes, o julgando culpado de acusações penais estranhas ao próprio processo.

 

Apesar disso, o juiz Marcos Faleiros da Silva ressaltou que o Conselho de Disciplina “obedeceu ao devido processo legal, bem como o contraditório e a ampla defesa, e que por ocasião da decisão final a autoridade julgadora, em razão da gravidade e natureza dos fatos, no uso do seu poder discricionário, fundamentadamente, após dosimetria individualizada e conforme os parâmetros normativos, aplicou a penalidade adequada e necessária”.

 

“Portanto razoável e proporcional à conduta praticada, sendo, portanto, legal a penalidade de demissão e a consequente perda dos proventos, não cabendo interferência do Poder Judiciário fins esmiuçar o mérito administrativo”, diz um dos trechos da decisão.

FONTE:REPÒRTER MT.

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