O gerente financeiro e a comerciária firmaram um acordo para reembolsar R$ 480 mil em uma ação que investiga um desvio de R$ 47 milhões

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Foto: Secom-MT
CAMARA VG

Vanderlei Roberto Stropp e Rosane Xavier assinaram um acordo com o Ministério Público e se comprometeram a reembolsar R$ 480 mil aos cofres públicos, em uma ação que decorre da participação no esquema conhecido como “Máfia do Fisco”, que teria causado um prejuízo de R$ 47 milhões. O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, também extinguiu o processo em relação a eles.

Vanderlei assumiu o compromisso de restituir R$240 mil aos cofres públicos, divididos em 48 parcelas. Rosane deve reembolsar o mesmo valor, no mesmo meio de pagamento.

O magistrado considerou que os valores asseguram o dano que causaram ao erário, de forma a evitar que a demanda se transforme em um conflito.

De acordo com a ação apresentada pelo Ministério Público, o empresário Olavo Sabino teria pago propina aos servidores Ivan Pires Modesto, Eliete Maria dias Modesto e, provavelmente, ao fiscal Antônio Garcia Ourives, lotados na Sefaz, para recolher imposto sob regime especial, que contempla alíquotas menores e prazos diferenciados.

O caso, que ficou conhecido como “Máfia do Fisco”, ocorreu no final dos anos 1990 e estava em andamento na 7a Vara Criminal desde 2005. A denúncia revelou que o esquema foi implementado por meio da criação de empresas de fachada que simulavam transações com outra que, de fato, recolheria impostos junto ao fisco estadual. Dessa maneira, as declarações fiscais e tributárias eram omitidas com o objetivo de sonegar milhões em impostos devidos.

Um exemplo disso ocorreu com o Grupo Quatro Marcos, que constituiu a empresa fantasma Frigolíder Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, em nome de sócios “laranjas”, para forjar um contrato de arrendamento de unidade industrial frigorífica entre a empresa “quente” Frigorífico Colíder e a empresa “fria” Frigolíder, para direcionar operações que geravam gastos e que incidiam em fatos geradores de tributos, que antes seria suportada pela empresa regular, mas desse modo, era transferida para a empresa de fachada.

 

 

Fonte: Olhardireto