A justiça determinou que uma universidade de São Paulo retorne a jovem que matou Isabele com um tiro na cabeça

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Foto: Reprodução
CAMARA VG

A Justiça Federal determinou que a Faculdade São Leopoldo Mandic, de São Paulo, reintegre a jovem que assassinou a amiga Isabele Guimarães com um tiro no rosto, em um condomínio de luxo, em Cuiabá. A estudante está cursando medicina. A decisão proferida na segunda-feira (26) foi proferida pela 6a Vara Federal de Campinas.

A defesa da jovem apresentou um mandado de segurança com o pedido de reembolso do seu afastamento da universidade, sem qualquer dano causado pelo ato discriminatório.

O advogado sustenta que a estudante foi notificada pela faculdade para prestar esclarecimentos sobre o processo judicial ao qual responde por morte de uma amiga.

No entanto, é notório que a aluna foi desligada do curso sem a abertura de um procedimento administrativo que garantisse o devido processo de instrução e ampla defesa.

A defesa alega que a jovem foi condenada pelo delito de homicídio culposo e, após cumprir mais de um ano e cinco meses de reclusão, a Justiça de Mato Grosso concedeu-lhe a liberdade.

A faculdade defendeu a decisão sob a alegação de que o cancelamento da matrícula da jovem decorreu de uma omissão por parte da jovem e de seus familiares em não notificar o processo judicial, o que, de acordo com a instituição, causou uma grande instabilidade acadêmica.

A faculdade também frisou que a permanência da jovem na instituição é incompatível com o ambiente acadêmico, com a dignidade acadêmica, com os princípios que regem a conduta do estudante de medicina e com o Código de Ética do Conselho Federal de Medicina.

O magistrado proferiu a decisão fundamentada em uma decisão que determinou o seu retorno ao convívio social. Ele ressaltou, ainda, que os eventos ocorreram quando a jovem ainda não era uma aluna da instituição.

Diante do que foi apresentado, defiro a liminar para determinar que a requerente volte ao curso de medicina em que está matriculada, sem qualquer dano acadêmico pelos dias em que não pôde comparecer devido ao ato impetrado.

 

 

Fonte: Informações/ Olhardireto