Juíza suspende cobrança de R$ 4,5 milhões feita por família Piran

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CAMARA VG

A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, suspendeu uma cobrança de R$ 4,5 milhões feita por membros da família Piran contra integrantes da família Malouf, assim como todos os contratos oriundos da dívida, que é referente a um empréstimo.

A decisão, em caráter liminar (provisório), é do dia 15 e atendeu a um pedido de José Charbel Malouf, o "Zezo", e seu filho José Maluf Neto, empresários do ramo imobiliário, que alegaram lucro abusivo e “extorsão” na cobrança.

A discussão sobre esta dívida teria sido um dos motivos que ensejaram a agressão que a empresária Aline Camila Piran denunciou ter sofrido de Zezo, no Goiabeiras Shopping, na Capital, em setembro deste ano.

Na ação, foi narrado que José Charbel Malouf e José Maluf Neto contraíram um empréstimo de R$ 2 milhões com Fernando Piran, Aline Camila Piran, Délia Rocha dos Santos, Ronaldo Silva Jardim, Juliana Justina Piran Jardim, ligados à empresa FLP Assessoria e Consultoria Eirelli – ME.

Zezo e seu filho relataram que, em razão da crise econômica e da estagnação das vendas de imóveis, passaram a fazer empréstimos para manter os negócios.

“No entanto, não tendo mais condições de captar recursos em bancos e, para não se ver na bancarrota, o autor José Mikhael Malouf Neto acabou tomando empréstimo com os requeridos, em especial o réu Fernando Luiz Piran, que mantinha o controle dos demais réus, mais precisamente no mês de fevereiro de 2015, para fazer frente aos obstáculos ocasionados pela estagnação do mercado imobiliário”, diz trecho da ação.

Eles disseram que o empréstimo de R$ 2 milhões foi concedido mediante taxa de juros mensais de 6,37%, resultando no valor final de R$ 3,16 milhões, a ser pago por meio de 15 notas promissórias de R$ 211 mil.

José Maluf Neto disse ter dado como garantia oito apartamentos em construção no Edifício Residencial New Avenue, em Cuiabá, avaliados em R$ 4,2 milhões. Foi também feita um simulação de compra e venda dos imóveis, para o caso de não quitação das promissórias.

O empresário disse que conseguiu cumprir com parte dos compromissos, pagando R$ 1,1 milhão, além de cheques pré-datados emitidos, “alguns compensados, outros não”.

“O autor José Mikhael Malouf Neto, não conseguindo honrar com o compromisso de devolução do empréstimo, solicitou aos Réus uma dilação no prazo e revisão dos juros, não tendo os Réus concordado com a redução da taxa de juros, tendo inclusive advertido ao Autor de que se não honrasse com o pagamento da dívida, os Réus executariam os oito contratos de compra e venda simulados, bem como cobraria todas as cártulas em aberto”, diz a ação.

 

Suposta “extorsão”

Durante uma tentativa de acerto, José Maluf Neto disse ter se encontrado com Fernando Piran, em fevereiro deste ano.

Porém, Fernando Piran apresentou uma planilha onde constava a pendência de 11 notas promissórias de R$ 211 mil, que, atualizadas, somavam a quantia de R$ 4,5 milhões.

José Maluf Neto afirmou que contestou os valores, “ao argumento de que não conseguiria honrar a dívida com a cobrança extorsiva dos juros”.

Além disso, segundo o empresário, Fernando Piran ainda apresentou uma suposta nota promissória contra o pai de José Maluf Neto, José Charbel Malouf, no valor de R$ 2,2 milhões, que teria vencido em março de 2014, e ainda não teria sido paga.

“A partir do conhecimento daquela nota promissória, o Autor José Charbel Malouf imediatamente informou que não reconhece a nota promissória, afirmando peremptoriamente que a mesma não existe, em razão de inúmeras incongruências no título, tais como data de emissão (março/2014), pois nunca realizou empréstimos com os Réus Fernando Luiz Piran e Juliana Justina, bem como a assinatura do emitente não condiz com a assinatura padrão do Autor José Charbel, o que será comprovado no decorrer da instrução, ou seja, a cópia da nota promissória apresentada como sua foi forjada”, diz trecho da ação.

Desta forma, José Maluf Neto e José Charbel Maluf pediram que a Justiça anulasse os contratos de compra e venda dos imóveis, uma vez que se tratariam de mera simulação, assim como reconhecesse a cobrança abusiva de juros da dívida.

“Isso posto, comprovado que houve a cobrança de juros acima do limite legal permitido, deve esse Douto Juízo fazer o decote da parte excedente reduzindo os juros da dívida ao percentual de 1% ao mês, considerando o que já foi pago pelos Autores, em torno de R$ 1,16 milhão restando, pois, um saldo devedor de aproximadamente R$ 984,2 mil a serem corrigidos na forma da lei”, requereram.

 

Liminar atendida

Ao determinar a suspensão da cobrança e dos contratos de forma provisória, a juíza citou que a concessão de pedidos desta natureza depende da existência da probabilidade de que o autor esteja com a razão, assim como o perigo de dano ao autor do processo caso a liminar não seja concedida.

Para a magistrada, ambos os requisitos foram apresentados pelos empresários na petição.

“Observa-se dos documentos acostados junto ao pedido inicial, a existência de inúmeros contratos de compromisso de compra e venda de unidade autônoma em construção e outras avenças, localizadas no Edifício New Avenue, onde o autor alega que esses contratos são frutos de simulação, tendo em vista que foram realizados sob exigência da parte requerida, para que o empréstimo fosse concretizado”.

Desta forma, Olinda Castrillon entendeu que a não suspensão da cobrança e dos contratos poderia “causar dano excessivo ao patrimônio das partes”.

“Diante do exposto, defiro o pedido de tutela provisória e determino a suspensão de todas as notas promissórias em discussão no feito, bem como a suspensão dos contratos de compra e venda de imóveis, sob pena de sob pena de aplicação das medidas necessárias para a efetivação da tutela, conforme art. art. 297, do Código de Processo Civil”, decidiu.  

 

Outro lado

A redação não conseguiu entrar em contato com a defesa da família Piran.

Contudo, na ação, além de negar ilegalidades na cobrança, o empresário Fernando Piran ainda acusou José Maluf Neto de ter emitido um cheque sem fundos de R$ 55,8 mil, em outubro de 2016, referente ao mesmo empréstimo.

“O devedor, ora Executado, não solveu o presente débito, em que pese todos os esforços do credor, ora Exequente, para receber o que lhe é indiscutivelmente devido, não restando alternativa senão a de buscar a prestação jurisdicional para ver seu crédito satisfeito”, disse o empresário de factoring.

Em razão disso, ele requereu que a Justiça determinasse que José Maluf Neto pagasse o valor devido e, caso continuasse a inadimplência, fosse sequestrada uma Toyota Hilux do mesmo, avaliada em R$ 200 mil

 

O pedido foi negado pela juíza Olinda Castrillon.

Midia News

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