Presidente do TJ autoriza retorno de Luciane à prefeitura de Juara

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos, autorizou nesta terça-feira (26) a prefeita Luciane Bezerra (PSB) a retornar ao cargo. 

A prefeita de Juara foi afastada pela Justiça em fevereiro passado junto com secretário de Administração, Antonio Batista da Motade, após pedido do Ministério Público Estadual (MPE). 

A Promotoria acusa a prefeita e o secretário de montar um esquema para fraudar a licitação da reforma da Escola Pública Francisco Sampaio, no distrito de Paranorte.

Além de direcionamento, o MPE afirma que a empresa vencedora do certame foi constituída em nome de terceiro “laranja” e que a obra começou antes mesmo do procedimento interno de licitação.

Há também constatação de superfaturamento, já que o Ministério Público havia disponibilizado todos os materiais necessários para a reforma por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Na ação, a defesa da prefeita alegou que as acusações contra ela são inverídicas e que eventuais falhas teriam sido cometidas por servidores municipais.

“Pontua, ademais, que não há indícios sobre a suposta intimidação de servidores membros permanentes da comissão municipal de licitação para que assinassem, com data retroativa, todas as licitações do ano de 2017 e nem mesmo de determinação nesse sentido”, diz trecho da ação.

A defesa apontou ainda que a manutenção de seu afastamento “ocasionará, inexoravelmente, graves, imensuráveis e irremediáveis prejuízos de ordem econômica não só a Juara, como também aos demais municípios situados no médio-norte deste Estado” em razão do atraso na instalação de uma Usina Hidrelétrica – UHE que será instalada no rio Arinos, com capacidade de gerar de 140 megawatts (MW) de energia.

“Noticia ainda a ocorrência de lesão à saúde e à economia públicas, na medida em que “o acúmulo de lixo sem o devido tratamento/recolhimento e as péssimas condições das vias públicas incomodam o cidadão juarense, impedem o progresso e contribuem para que o município arrecade cada vez menos, trazendo reflexos negativos diretos nas áreas da saúde, educação, na pavimentação das vias, na infraestrutura, etc.”, diz outro trecho do processo.

A suspensão

Em sua decisão, o presidente Rui Ramos afirmou que determinou o retorno da prefeita para “evitar-se grave lesão à ordem pública”.

“Dito isso, é inevitável reconhecer que a decisão de piso é capaz de lesionar severamente a ordem pública do Município de Juara, na medida em que a decisão que determinou o afastamento da Requerente (Id 2240687) não logrou êxito em delinear a interferência dela na instrução processual, única hipótese legal para tal afastamento (art. 20, parágrafo único, da Lei n. 8.429/92”, disse.

O desembargador ainda afirmou que nesse sentido também é o parecer do Ministério Público Estadual, da lavra da Procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos.

“Pautando-se na supremacia do interesse público e resguardando o princípio da continuidade do serviço público, é prudente que a autora permaneça no cargo de Prefeita do Município de Juara, a fim de evitar prejuízos maiores à comunidade e à gestão pública”, disse.

“Até porque, os elementos apontados nos autos, não autorizam as restritas hipóteses de afastamento cautelar, uma vez que o pedido se fundamenta em eventuais irregularidades como suposta transferência indevida de servidora em virtude de fatos reportados à área da saúde e solicitação por parte de terceiro para que servidores compareçam as sessões voltadas ao certame licitatório. Os fatos são controvertidos e obscuros, não transparecendo a segurança necessária para autorizar a medida de afastamento cautelar”, pontuou.

 

Fonte: Mídia News

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