TJ arquiva queixa-crime contra Wilson Santos após retratação

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CAMARA VG

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Márcio Vidal determinou o arquivamento da queixa-crime assinada pelo senador Wellington Fagundes (PR) contra o deputado estadual Wilson Santos (PSDB), por calúnia, difamação e injúria. O tucano teria ofendido a honra do senador em discurso, usando palavras de baixo calão. A decisão foi proferida no último dia 12.

O ex-secretário de Estado Wilson Santos aceitou em setembro ano passado retratar-se publicamente com o senador Fagundes. A publicação foi feita e os comprovantes foram trazidos aos autos. O Ministério Público Estadual (MPE) manifestou-se pela manutenção da ação, no que tange o crime de injúria. 

Wellington foi intimado a se manifestar sobre o caso, mas não o fez. O desembargador entendeu que não há mais interesse em prosseguir com a ação.

“Constato que o querelante foi, devidamente, intimado para se pronunciar sobre o prosseguimento, ou não da queixa, bem como para que se manifeste sobre a possibilidade de extinção da punibilidade pelo perdão do ofendido, haja vista que ocorreu a reconciliação com o cumprimento do acordo entabulado na audiência. Contudo, este deixou transcorrer o prazo legal, em 11/5/2018, sem qualquer manifestação, o que indubitavelmente, demonstra o seu desinteresse no prosseguimento do feito”.

Pela via da conciliação, o magistrado determinou o arquivamento do caso. 

“Logo, no presente caso, não se tem o instituto da retratação, mas de caso de extinção da punibilidade, pois a hipótese é de renúncia e do perdão, de consequência, causa a desistência da presente Queixa-Crime. Partindo dessas premissas, é fácil perceber que existiu a renúncia e o perdão do ofendido, nos termos do Art. 107, inciso V, do Código Penal, acarretando a extinção da punibilidade. Assim sendo, compete ao Relator declarar extinta a punibilidade, monocraticamente, consoante o art. 51, inciso LIV do RITJMT. Por conseguinte, com supedâneo nos artigos art. 60 e 522 do Código de Processo Penal e artigo 51, inciso LIV do RITJMT, do RITJMT, extingo o feito sem resolução do mérito, determinando, o arquivamento da presente Queixa-Crime”, sentenciou.

O caso:

A ofensa proferida por Wilson Santos foi feita em um discurso de inauguração do comitê de juventude do PSDB na Capital, em época eleitoral. Wilson disputava a prefeitura de Cuiabá quando afirmou: “O senador Wellington Fagundes, rapaz, eu fico observando como tem nego cara de pau… Esse cidadão é objeto de um livro em nível nacional. Tem um livro de um grande escritor nacional que escolheu 10 ou 12 políticos que roubaram tanto, mas assaltaram tanto os cofres públicos que chamaram a atenção desse escritor e um deles é o senador Wellington Fagundes”.

“Eu tenho minhas divergências com Mauro. Disputei eleição, enfrentei, ralamos juntos, é natural que fiquem rusgas. Mas não posso admitir entre a lisura, o caráter e a postura do prefeito Mauro Mendes com esse trombadinha chamado Wellington Fagundes”.

 

Fonte: Olhar Direto

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