Juiz nega suspender atividades em fazendas de Gilmar Mendes

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CAMARA VG

O juiz André Gahyva, da 1ª Vara Cível de Diamantino (184 km de Diamantino), negou um requerimento que visava suspender as atividades agrícolas de duas fazendas pertencentes ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), localizadas na região.

A decisão, em caráter liminar (provisório), foi dada na última quarta-feira (14), negando pedido formulado pelo promotor de Justiça Daniel Balan Zappia, do Ministério Público Estadual (MPE).

Gilmar e dois de seus irmãos – Francisco Mendes Júnior e Maria Mendes França – foram processados pelo MPE em duas ações, sob a acusação de promoverem danos ambientais nas fazendas Rancho Alegre, de 611 hectares, e São Cristóvão, de 760.

De acordo com o Ministério Público, inspeções detectaram uso indiscriminado de agrotóxicos e fertilizantes químicos em ambas as fazendas, além do plantio de alimentos transgênicos, prática que seria ilegal, uma vez que estão localizadas em áreas de proteção ambiental e às margens do Rio Paraguai.

Apesar de serem notificados, conforme o MPE, os irmãos teriam se recusado a adotar as medidas sustentáveis para evitar o impacto ambiental nas propriedades.

“Portanto, revela-se desnecessária, para a reparação do dano ambiental, a comprovação do dolo ou da culpa, bastando, para tanto, associar os réus à prática de uma atividade com plena potencialidade para comprometer funções ecológicas essenciais na referida unidade de conservação, bem como da saúde humana, ainda que por efeito cumulativo ou sinergético”, diz trecho da ação.

Desta forma, o MPE pediu a suspensão das atividades agrícolas nas fazendas “enquanto envolverem a utilização indiscriminada de agrotóxicos e afins, ou mesmo, o plantio de organismos geneticamente modificados, cuja incompatibilidade com o marco de proteção ambiental da unidade de conservação é manifesto”.

Além disso, o órgão requereu que Gilmar Mendes e seus irmãos sejam condenados a pagar R$ 8,5 milhões, a título do dano ambiental causado. 

 

Ministro rebateu acusação

Conforme o advogado Rodrigo Mudrovitsch, que faz a defesa do ministro, as ações sequer detalham quais são as irregularidades praticadas nas fazendas ou quais agrotóxicos proibidos que estariam a ser utilizados.

“Em verdade, as demandas, isto sim, integram um conjunto de ações intentadas injustificada e indiscriminadamente contra diversos proprietários de fazendas situadas na localidade”, disse.

Mudrovitsch citou que Gilmar Mendes, embora seja proprietário das fazendas em razão de herança, “não se beneficia e nem possui qualquer ingerência em atividade agropecuária desenvolvida em qualquer delas”.

O advogado também destacou que a Justiça já negou o requerimento liminar (provisório) que visava impor uma série de restrições ao uso de agrotóxicos nas duas propriedades.

“Cumpre por fim destacar que os imóveis em comento encontram-se regularmente licenciados para o eventual exercício da atividade agropecuária, possuindo todos os registros ambientais exigidos, fato que não passou despercebido pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Diamantino em decisão preliminar já proferida nos feitos, ocasião em que os pedidos liminares foram negados".

 

Liminar negada

Para o juiz André Gahyva, os requisitos para a concessão da liminar não foram atendidos peloa MPE.

"Com relação a plantação de organismos geneticamente modificados, o posicionamento do órgão fiscalizador é o mesmo, afirmando que não existe na lei nada que o proíba, aqui valendo ressaltar, inclusive, que a Lei nº 9985, em seu art. 27º, § 4º, afirma que o plano de manejo das APA’s poderá dispor sobre a liberação planejada e cultivo de OGM’s nessas áreas, deixando bem claro que não há quaisquer obrigatoriedade de tal disposição no eventual plano de manejo".

Segundo ele, a Sema afirmou que tem exercido uma fiscalização ambiental rotineira nas nascentes do Rio Paraguai, "contando inclusive com um agente regional para a Unidade".

"Tal fiscalização, por certo, vem sendo realizada, tanto que o Requerente afirma na inicial que técnicos foram à área em apreço e que tal visita gerou o auto de inspeção e notificação, e não auto de infração e/ou embargo da área, mostrando que não há, por parte dos Requeridos, descumprimento da legislação ambiental, que enseje a concessão da pleiteada antecipação de tutela".

André Gahyva também mencionou que o próprio MPE admite que a área possui documentos que atestam a regularidade ambiental. 

"Desta forma, temos que a situação dos Requeridos, pelo menos até aqui, não apresenta ilegalidade que justifique as proibições ora almejadas pelo Requerente, demandando este caso, para tanto, a instrução do feito, com a produção de provas que dê a este Juízo segurança para o julgamento da lide, pois é público e notório que o Município de Diamantino é dependente da renda gerada pela atividade agrícola, e toda decisão que a afeta deve ser sopesada. Com relação às precauções genéricas no manuseio e aplicação de agrotóxicos e afins sugeridas, de igual forma, o Requerente não fez prova de nenhuma desobediência legal que as justifique de maneira antecipada", disse o juiz, ao negar o pedido.

Midia News.

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