Tribunal nega recurso e não devolve Hilux a ex-secretário da AL

0
273
CAMARA VG

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recurso interposto pelo ex-secretário de Administração da Assembleia, Djalma Ermenegildo, que pedia a restituição de sua Toyota Hilux, que foi sequestrada pela Justiça.

A decisão é do dia 27 de março e foi dada pela 1ª Câmara Criminal do TJ-MT.

Djalma Ermenegildo é réu da ação penal derivada da Operação Imperador, que apura suposto esquema que desviou mais de R$ 62 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa, por meio de empresas fornecedoras de materiais do Legislativo.

A fraude, segundo o MPE, ocorreu no período de 2005 a 2009 e tinha como base o suposto fornecimento de material de expediente para o Parlamento. Foi apurado que os materiais não existiam, mas eram atestados para justificar pagamentos milionárias a gráficas “fantasmas”.

O ex-secretário chegou a ser preso em 2015 pelos fatos, após a suspeita de que ele teria extraviado documentos da Assembleia que poderiam esclarecer fatos relativos às investigações.

Em outra ação sobre o mesmo esquema, Riva (que é réu confesso) foi condenado a 26 anos, sete meses e 20 dias de prisão por peculato e associação criminosa, além da devolução de R$ 37,2 milhões aos cofres públicos.

O pedido para a devolução da Toyota Hilux aprendida durante o cumprimento do sequestro de bens foi feito para a juíza Selma Arruda (hoje aposentada), em janeiro de 2016.

Na ocasião, Djalma alegou que necessitava do veículo, especialmente por ter um filho tetraplégico. Todavia, a magistrada afirmou que não poderia restituir a Toyota, pois o carro foi sequestrado, e não apenas apreendido.

“O sequestro de que foi objeto o bem é medida cautelar que visa o ressarcimento do dano ao erário público em caso de procedência da denúncia e, por este motivo, independe de prova de que tenha sido adquirido com o produto do crime”, disse a juíza.

 

Sequestro mantido

Djalma então recorreu sob o argumento de que a juíza não indicou de forma pormenorizada quais bens teriam sido adquiridos com verba pública supostamente desviada, “bem como não apontou de forma individualizada as condutas supostamente perpetradas pelo apelante e demais corréus, o que vai de encontro aos princípios da adequação e da proporcionalidade”.

djalma ermenegildo

O ex-secretário de Administração da Assembleia, Djalma Ermenegildo

O relator do recurso, desembargador Paulo da Cunha, discordou da tese. Ele mencionou que a decisão que determinou o sequestro de bens foi “proferida de maneira fundamentada e apontou detalhadamente os indícios de materialidade e autoria das condutas ilícitas supostamente praticadas pelo recorrente e demais corréus”.

“Com efeito, o sequestro de bens previsto na legislação especial pode alcançar, em tese, qualquer bem do indiciado ou acusado por crime que implique prejuízo à Fazenda Pública, diferentemente das idênticas providências cautelares previstas no Código de Processo Penal, que atingem somente os bens resultantes do crime ou adquiridos com o proveito da prática delituosa. Tem-se, portanto, um tratamento mais rigoroso para o autor de crime que importa dano à Fazenda Pública, sendo irrelevante, na hipótese, o exame em torno da licitude da origem do bem constrito”.

Desta forma, o magistrado votou por manter o sequestro do veículo, sendo acompanhado de forma unânime pelos desembargadores Marcos Machado e Orlando Perri.

Midia News.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here