Desembargador “ignora” parecer da AL e mantém Mauro Savi preso

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CAMARA VG

O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), não acatou ao parecer da Assembleia Legislativa e manteve preso o deputado estadual Mauro Savi (DEM), que está detido há 29 dias, acusado de estar envolvido em suposta organização criminosa instalada no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que desviou cerca de R$ 30 milhões.

Na sessão vespertina da última terça-feira (5), os deputados aprovaram com 14 votos  a soltura do deputado, contrariando a orientação do próprio desembargador Zuquim, que no documento em que expediu o mandado de prisão incluiu uma cláusula aos parlamentares para que não revogassem a prisão de Savi.

No mesmo documento, Zuquim avaliou que deputados estaduais não possuem as mesmas prerrogativas de senadores e deputados federais, que podem ser detidos somente em caso de prisão em flagrante por crime inafiançável e com a aprovação da Câmara Federal e Senado.

Relator do caso que foi batizado de Bereré/Bonus, Zuquim recebeu o pedido da Assembleia Legislativa na manhã de ontem e decidiu não atender ao pedido dos deputados nesta quinta-feira (7).

"O argumento posto no encaminhamento da resolução serve como observação ao próprio Poder Legislativo, considerando-se a natureza da prisão preventiva, se os motivos e requisitos e o contexto em que foi decretada. Em outras palavras, a soltura do parlamentar, que voltaria a representatividade popular da sociedade mato-grossense estaria, a meu ver, contrariando a própria ideia de imunidade em favor a lei, do povo, da Constituição, do interesse da sociedade", diz trecho da decisão. 

Mauro Savi foi preso em seu apartamento localizado no bairro Santa Rosa por agentes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) nas primeiras horas da manhã do dia 9 de maio.

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), o parlamentar integrava o núcleo de liderança no esquema, que passou a vigorar no ano de 2009, quando o ex-presidente Teodoro Lopes, o ‘Doia’, assumiu a presidência da autarquia.

Também foram presos no mesmo dia que Savi, o ex-secretário-chefe da Casa Civil Paulo Taques, seu irmão Pedro Jorge Zamar Taques, Roque Anildo Reinheimer, Claudemir Pereira dos Santos e o empresário José Kobori.

Operação Bônus

O ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques e o deputado estadual, Mauro Savi (DEM), foram presos em uma ação conjunta do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), na segunda fase da 'Operação Bereré', deflagrada na manhã de 9 de maio. Além deles, outras quatro pessoas também tiveram mandados de prisão.

A segunda fase da 'Operação Bereré' foi batizada de 'Bônus'. Foram expedidos, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, seis mandados de prisão preventiva e cinco de busca e apreensão em Cuiabá, São Paulo (SP) e Brasília (DF). As ordens partiram do desembargador José Zuquim Nogueira.

A 'Operação Bônus' é resultado da análise dos documentos apreendidos na primeira fase da Bereré, dos depoimentos prestados no inquérito policial e colaborações premiadas. Tem como objetivo desmantelar organização criminosa instalada dentro do Detran para desvio de recursos públicos.

Operação Bereré

A ‘Bereré’ é desdobramento da colaboração premiada do ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), Teodoro Lopes, o “Doia". Dentre as informações prestadas por Doia, consta suposto esquema de cobrança de propina com uma empresa que prestava serviços de gravame – um registro do Detran.
 
Na primeira fase, os mandados foram cumpridos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e na casa de Savi e Eduardo Botelho (DEM). O ex-deputado federal Pedro Henry é alvo também. O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (DEM), é outro investigado.

O governador Pedro Taques (PSDB) decretou a intervenção do Estado no contrato que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) havia firmado com a EIG Mercados para registro dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor no Estado. 

 

Fonte: Olhar Direto

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