Justiça liberta empresária presa pelo Gaeco para cumprir domiciliar; alvo é mãe de menores

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CAMARA VG

A primeira instância do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) libertou na noite desta quinta-feira (09) a empresária Flávia de Martin Teles Birtche, presa ontem (08) em sua residência, no Alphaville, em Cuiabá. Ela cumprirá prisão domiciliar após apelo dos advogados Valber Melo e Pedro Peixoto, tendo em vista que possui três filhos menores de idade.

O marido, Victor Augusto Saldanha Birtche, também alvo da operação, segue cumprindo prisão provisória em regime fechado, em Cuiabá. O casal aguarda ser interrogado pelo Ministério Público, que deverá decidir ainda se o ato ocorrerá em Cuiabá ou em Mato Grosso do Sul.

Os empresáros foram presos durante a Operação "Grão de Ouro”, acusados de sonegação de impostos envolvendo a comercialização de grãos. 

A operação de ontem (08) cumpriu 32 mandados de prisão preventiva e 104 mandados de busca e apreensão nos Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, São Paulo, Goiás, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Mato Grosso.

Ainda no começo da manhã, o GAECO esteve na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul para cumprir mandado contra o servidor Marcos Antonio Silva de Souza que teve a sua mesa de trabalho verificada pela Promotora de Justiça Cristiane Mourão, onde nada foi encontrado. O servidor está cedido ao gabinete do deputado Paulo Corrêa, que não é alvo das investigações do GAECO.

De acordo GAECO, nenhum parlamentar da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul é alvo de investigação na operação.

O esquema:

Segundo a promotora e coordenadora do Gaeco em MS, Cristiane Mourão, o esquema teria causado prejuízo de ao menos R$ 44 milhões e possuia cinco núcleos, um deles  composto por corretores agrícolas, pessoas que trabalham fazendo corretagem entre produtores rurais e empresas que comercializavam e possuem interesse na aquisição. Havia ainda produtores agrícolas, os  transportadores e as empresas, além de servidores servidores públicos com atribuição fiscal.

É lei:

Mulher presa gestante ou com filho de até 12 anos de idade incompletos tem direito a requerer a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. É o que estabelece a Lei n. 13.257, editada em dia 8 de março de 2016, que alterou artigos do Código de Processo Penal. A mudança amplia o rol de direitos das mulheres presas no Brasil, que hoje representam 6,4% da população carcerária do país, número que vem crescendo em ritmo muito maior do que a população carcerária do sexo masculino.

 

Fonte: Olhar Direto

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