Proposta de Moro de prisão em 2ª instância esbarra no STF, dizem especialistas

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CAMARA VG

A proposta apresentada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, que prevê a prisão em 2ª instância tem brecha para ser questionada juridicamente e precisará de definição do STF (Supremo Tribunal Federal) para entrar em vigor, segundo especialistas ouvidos pelo HuffPost. Isso porque o texto que será enviado ao Congresso estabelece duas condicionantes para o cumprimento da sentença.

redação proposta para o artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado” — como prevê a Constituição — e acrescenta  “ou exarada por órgão colegiado”.

“Não é possível ter duas hipóteses. Até porque, no que se refere a órgão colegiado, existem os casos em que há foro privilegiado que começam a ser investigados por um tribunal. Com essa alteração, a pessoa seria presa sem sequer revisão judicial. Isso fere não só a Constituição, mas também tratados internacionais”, avalia Eloísa Machado de Almeida, professora e coordenadora do Supremo em Pauta da Escola de Direito de São Paulo da FGV (Fundação Getulio Vargas).

Segundo ela, também fica a dúvida sobre quando a sentença deverá ser cumprida, se começa a contar da decisão ou do trânsito em julgado em 2ª instância. “Por mais que ele tenha colocado a questão dos embargos infrigentes [que só poderiam ser aceitos em casos de absolvição], isso não é capaz de afastar a posição do Supremo sobre o tema. Independentemente da tramitação da proposta, o STF vai se debruçar sobre a questão.”

O tema é recorrente na pauta do STF. Em 2016, os ministros decidiram abrir o precedente para a execução da pena após decisão de colegiado, ou seja, quando há decisão de tribunal em 2ª instância — sem a necessidade do trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos. De lá para cá, no entanto, alguns ministros mudaram de opinião. Rosa Weber, que era contra, passou a dar decisões favoráveis, e Gilmar Mendes, que era a favor, passou a defender o contrário.

No ano passado, a questão voltou a causar incômodo na corte com a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Houve, sem sucesso, pressão para a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, pautar ações que questionam a medida. No fim do ano passado, ao assumir o comando do Supremo, o ministro Dias Toffoli, decidiu pautar a revisão do precedente para 10 de abril. 

Constitucionalidade

Para Fernando Castelo Branco, criminalista e coordenador do curso de pós-graduação de Direito Penal do IDP-SP, a palavra final cabe ao STF. “Não vejo como um projeto de lei infraconstitucional possa alterar uma norma que é de ordem constitucional.”

O professor afirma que a medida anunciada no pacote de Moro tem reflexo direto na própria Constituição. “Na minha interpretação, e acho que validada por um número relevante de ministros do Supremo, a própria Constituição veda essa execução provisória. A Constituição é clara quando diz que só com trânsito em julgado acaba a presunção de inocência.”

Em 2009 quando votou a favor da prisão em 2ª instância, o ministro Gilmar Mendes reconheceu o fator constitucional que o professor aponta, mas ressaltou a peculiaridade do Brasil. Naquela ocasião, ele argumentou que o sistema vigente no País gera impunidade.

“Não há nenhuma dúvida de que a realidade mostra que nós precisamos, sim, levar em conta não só o aspecto normativo, que ao meu ver legitima a compreensão da presunção de inocência nos limites aqui estabelecidos a partir do voto do relator, como também levar em conta a própria realidade, que permite que exigir o trânsito em julgado formal, transforme o sistema num sistema de impunidade”, disse.

É com base na abertura do sistema à impunidade que o ministro Sérgio Moro reforça a proposta para assegurar a prisão imediata. Em entrevistas no ano passado, ele defendeu que a revisão da prisão em 2ª instância passa a ideia de “passo para trás” e seria um “desastre”.

Para Moro, não há necessidade de alterar a Constituição. “Vamos ratificar o que o STF já decidiu duas vezes, que é a favor da prisão em 2ª instância. (…) Não adianta mexermos no restante da legislação se o processo penal não funcionar e não chegar ao fim num tempo razoável”, afirmou nesta segunda-feira (4).

Ministro Sérgio Moro estabeleceu a prisão em 2ª como uma de suas 19 propostas para combater a corrupção, crimes organizado e crime violento.© Bloomberg via Getty Images Ministro Sérgio Moro estabeleceu a prisão em 2ª como uma de suas 19 propostas para combater a corrupção, crimes organizado e crime violento.

O ministro afasta a ideia de que há uma perseguição ao ex-presidente Lula. Segundo ele, se não há perspectiva de punição, não há criminoso que queira colaborar. A proposta é uma das 19 apresentadas no pacote chamado de Lei Anticrime, que visa a combater a corrupção, crimes organizado e crime violento.

Prisão em 2ª instância

Como é hoje

Vale a decisão de 2016 do STF que permite execução da pena após condenação em 2ª instância. A medida atualmente atinge cerca de 169,5 mil presos pelos mais variados crimes. Entre os que estão nessa situação está o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é um dos 169,5 mil condenados que cumprem pena enquanto aguardam o trânsito em julgado de seus processos. © HEULER ANDREY via Getty Images O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é um dos 169,5 mil condenados que cumprem pena enquanto aguardam o trânsito em julgado de seus processos. 

O que sugere Sérgio Moro

Para evitar judicialização do tema e assegurar a legalidade da prisão em 2ª instância, o ministro sugere alterações no Código de Processo Penal, no Código Penal e na Lei de Execução Penal.

Por que o tema é polêmico

A execução da pena após decisão de colegiado esbarra principalmente na divergência que há no STF. Há ministros que consideram a medida constitucional e ministros que discordam. Em 2016, com placar apertado, 6 a 5, os integrantes da Suprema Corte decidiram que a prisão em 2ª instância não choca com o parágrafo 57 do artigo 5º da Constituição, que diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Nos últimos anos, porém, alguns ministros já anunciaram publicamente que mudaram de entendimento. Um novo julgamento sobre o tema foi pautado pelo presidente da corte, ministro Dias Toffoli, para 10 de abril.

Quem é a favor argumenta que… a medida combate a impunidade. Para o ministro Sérgio Moro, “quando a punição é praticamente nula, o que é o caso quando você tem os processos praticamente sem fim, certamente, não vai ter nenhum criminoso disposto a colaborar”. Ele alega que a execução da pena após decisão do tribunal não é inconstitucional porque o STF já decidiu mais de uma vez a favor.

Quem é contra argumenta que…  o precedente é inconstitucional, pois a Constituição assegura o cumprimento da sentença após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não restam mais recursos. “Se a Constituição, o seu texto, com clareza, vincula o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade a uma condenação transitada em julgado, eu não vejo como possa chegar a uma interpretação diversa”, afirmou a ministra Rosa Weber, em 2016, quando foi contra a medida.

 

Fonte: Portal MSN 

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