Juíza determina perícia em cliente que disse ter sofrido queimaduras em depilação na Espaçolaser

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Foto: Reprodução / Google
CAMARA VG

Fonte: Olhar Juridico

A juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a realização de perícia médica em uma cliente da clínica de estética Espaçolaser, após ela alegar ter sofrido queimaduras na virilha ao ser submetida a sessões de depilação. A cliente entrou com uma ação buscando a reparação dos danos morais, estéticos, e materiais decorrentes do tratamento para reverter as lesões.

A vítima relatou que contratou o pacote de serviços da clínica localizada no Bairro Goiabeiras, que consistia em serviço de depilação a laser em suas partes íntimas, mais precisamente na virilha, pelo valor de R$ 1.400.

No dia 20 de setembro de 2016, em uma das sessões, a cliente sofreu queimaduras em suas partes íntimas, que lhe causou muitas dores e diversas cicatrizes. A vítima relatou que o dano sofrido lhe causou constrangimento e também a impossibilitou de manter relação sexual com seu marido por aproximadamente quatro meses.

A clínica então devolveu o valor do tratamento e à Justiça alegou que não ocorreu nenhum dano estético, mas sim situação normal decorrente da depilação a laser. Porém, em decorrência da falha da prestação de serviço, a cliente teve que se submeter ao tratamento estético denominado pelling e fez uso de medicamentos, apresentando melhoras, no entanto, necessitou dar continuidade para a recuperação.

Em uma decisão de 2017 a 4ª Vara Cível de Cuiabá já havia determinado que a clínica custeasse todo o tratamento reparador necessário para a amenização das cicatrizes e marcas oriundas da depilação, pelo tempo que for necessário.

Em um despacho publicado nesta segunda-feira (14) no Diário de Justiça de Mato Grosso, referente aos pedidos de reparação por danos morais, estéticos, e materiais, a juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo determinou a realização de perícia médica para comprovar os danos.

“A questão de direito relevante, neste caso, é a existência de responsabilidade da ré pelos alegados danos morais e estéticos supostamente decorrentes da depilação a laser. Para tanto, defiro o pedido de realização de perícia médica na autora para comprovar os danos alegados na inicial”, disse.

Olhar Jurídico entrou em contato com a clínica Espaçolaser e a empresa ainda deve se manifestar sobre o caso.

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