Redação final da PL sobre pesca no entorno do Manso é votada na ALMT

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CAMARA VG

Os deputados estaduais de Mato Grosso votaram em redação final na terça-feira (4), o Projeto de Lei 646/2021, que altera dispositivos da lei 11.486, de 29 de julho de 2021, que proíbe a extração de recursos pesqueiros nos entornos da barragem da Usina Hidrelétrica de Manso. O PL, de autoria de lideranças partidárias, modifica, em seu artigo 1º, o artigo 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “O Sítio Pesqueiro Estadual do Manso está classificado, de acordo com seu objetivo, como área destinada para a prática da pesca esportiva, profissional, amadora e difusa”.

O artigo 7º diz que “fica proibida a extração de recursos pesqueiros a menos de três quilômetros a jusante e a montante da barragem da Usina Hidrelétrica de Manso, salvo nas modalidades de pesca exercidas com a finalidade de subsistência, amadora ou científica. O parágrafo único cita que ‘constatada a pesca na área estabelecida no artigo anterior, será aplicada multa de até 03 (três) UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por kg (quilograma) por produto e subproduto”.

Durante a Ordem do Dia, um pedido de vista dos deputados Lúdio Cabral (PT), Valdir Barranco (PT), Xuxu Dalmolin (PSC), Carlos Avalone (PSDB) e Dilmar Dal Bosco (DEM), adiou para a próxima sessão a votação do Ofício 467/2021, do Tribunal de Contas do Estado, que encaminha as contas anuais do governo de Mato Grosso relativas ao exercício de 2019. O pedido de vista foi concedido por 24 horas, daí a previsão de retorno da matéria nesta quarta-feira (5), em plenário.

O mesmo ocorreu com o Ofício 700/2021, do Tribunal de Contas do Estado, que encaminha as contas anuais de gestão do TCE-MT relativas ao exercício de 2019. Desta vez, o pedido de vista foi dos deputados Paulo Araújo (PP), Valdir Barranco (PT), Lúdio Cabral (PT) e Max Russi (PSB) e a matéria só volta a tramitar no plenário em fevereiro.

Em justificativa ao PL 646/2021, de autoria de lideranças partidárias, os deputados argumentam que “a pesca e a exploração de mercado da mesma é uma atividade tradicional em diversas cidades do Estado de Mato Grosso, e meio de sobrevivência direto e indireto de grande parte dos moradores que povoam as 13 cidades pesqueiras, pois, além da subsistência, ela gera renda para os pescadores e gira toda a economia de uma região, além de fazer parte da cultura regional e mato-grossense”.

Ainda segundo os deputados, “permitir apenas a pesca esportiva e proibir a comercialização do pescado nesse trecho, causaria um efeito nefasto na economia de vários municípios tais como: Santo Antônio de Leverger, Barão de Melgaço, Nossa Senhora do Livramento entre outros, deixando essas cidades uns verdadeiros desertos turísticos, desamparando centenas de famílias que estarão reféns do desemprego e da ausência de fonte de renda, pois afetaria de modo drástico a socioeconomia de peixe e pesca do Rio Cuiabá”.

Fonte: Assembleia Legislativa-MT

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