Voto em trânsito é opção para quem perdeu prazo para transferir título

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Reprodução
CAMARA VG

Para quem perdeu o prazo para transferir o título de eleitor de cidade e ainda assim não quer abrir mão de votar, a Justiça Eleitoral oferece como opção o voto em trânsito, que é um direito previsto no Código Eleitoral (lei nº 4.737/1965).

Mas é preciso atenção, pois também há um prazo para solicitar o voto em trânsito, que vai de 12 de julho a 18 de agosto. Antes de tudo, é necessário saber se há alguma pendência em relação ao título de eleitor. A situação atual do documento pode ser conferida no portal da Justiça Eleitoral.

Apenas quem estiver com a situação toda em ordem poderá votar em trânsito, uma vez que o cadastro do eleitorado já foi fechado, o que não permite mais resolver nenhuma pendência relativa ao título, como multas ou faltas não justificadas, por exemplo.

Caso esteja tudo certo, será necessário também já indicar em qual cidade o eleitor estará no dia da votação.

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada UF deverá divulgar, com antecedência, todas as seções eleitorais em que haverá voto em trânsito. Vale lembrar que a modalidade só é disponibilizada em municípios com mais de 100 mil habitantes, além das capitais.

Feita a inscrição, quem estiver na mesma unidade da Federação (UF) de seu domicílio eleitoral poderá votar para os cargos de presidente, governador, senador e deputados federal e estadual. Já quem estiver, no dia da votação, fora da UF do seu domicílio eleitoral poderá votar somente para presidente.

As inscrições para votar em trânsito devem ser feitas por meio da internet, na opção Título Net, que abrirá essa possibilidade durante o período de inscrição.

É preciso, no entanto, estar seguro de onde estará no dia da votação. O eleitor que informar que votará em trânsito em determinada cidade e não comparecer deverá justificar a ausência normalmente, mesmo que esteja em seu domicílio eleitoral original.

As eleições 2022 estão marcadas para 2 de outubro, o primeiro domingo do mês, conforme determina a Constituição. Eventual segundo turno para os cargos de presidente e governador está marcado para 30 de outubro.

No exterior

A Justiça Eleitoral informa que não é permitido votar em trânsito em urnas instaladas fora do país. Contudo, quem possuir seu domicílio eleitoral em alguma das zonas eleitorais no exterior (ZZ), mas estiver no Brasil no dia da votação, poderá pedir o voto em trânsito dentro do país.

Fonte: R7

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