Justiça nega reduzir fiança de R$ 48,4 mil para soltar motorista

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Reprodução
CAMARA VG

A Justiça negou reduzir a fiança imposta para soltar o motorista Jefferson Nunes Veiga, no valor de R$ 48,4 mil. Ele provocou a morte de duas pessoas e deixou uma criança em estado grave em um acidente ocorrido em abril na Avenida Filinto Muller, em Várzea Grande.

A decisão é assinada pelo juiz Murilo Moura Mesquita, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, e foi publicada na quarta-feira (18).

A fiança foi imposta na semana passada pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que concedeu a liberdade provisória dele sob pagamento do valor. Ele, entretanto, continua preso, porque não conseguiu realizar o pagamento.

A defesa pediu a redução da fiança, mas não sugeriu nenhum valor que considere ideal.

No pedido, o advogado Rodrigo Pouso Miranda alegou que o acusado é mecânico, trabalha na oficina de bicicleta da família e ganha por mês cerca de R$ 1,2 mil.

Em sua decisão, o magistrado disse que a fiança questionada pela defesa foi arbitrada em segunda instância.

“Razão pela qual inviável a alteração, por este juízo, do montante fixado na instância superior, sob pena descumprimento da ordem emitida pelo Tribunal de Justiça”, disse o magistrado.

“Deste modo, indefiro o pedido formulado pela defesa”, completou.

 

O acidente fatal

O acidente ocorreu na manhã do dia 8 de abril.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), no dia dos fatos, Jefferson Veiga “conduzia veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e em excesso de velocidade”. Ele invadiu a pista contrária e bateu em um Ônix, onde estavam o motorista Félix Lopez Bress, Jucilene Bispo da Costa e o filho do condutor.

Em seguida, colidiu frontalmente com um Etios, matando no local o motorista de aplicativo Igor Rafael Alves dos Santos Silva e a passageira Marcilene Lúcia Pereira. A filha dela, que também estava no carro, sobreviveu.

“Os crimes foram praticados sem que as vítimas pudessem esboçar reação defensiva, porquanto foram surpreendidas pelo veículo do denunciado Jefferson Nunes Veiga que invadiu a pista contrária, colhendo-as de surpresa pela contramão”, diz trecho da denúncia.

Ele foi denunciado  por homicídio qualificado (duas vezes), homicídio tentado (quatro vezes) e embriaguez ao volante.

Fonte: Midia News

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