TRE manda apreender carro se empresa não retirar adesivos em apoio a Bolsonaro

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Reprodução
CAMARA VG

O juiz eleitoral Flavio Maldonado de Barros, da 19ª Zona Eleitoral de Tangará da Serra, determinou que um veículo da empresa Maxxicase e Máquinas LTDA seja apreendido, caso os proprietários não retirem a adesivagem em apoio ao candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), mesmo que o carro seja particular.

A denúncia chegou à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, onde os cidadãos podem enviar imagens e relatos de irregularidades durante o período de campanhas eleitorais. Segundo os autos do processo, um veículo da empresa foi coberto com adesivos de tamanho superior ao que é permitido.

 

 

 

“Da análise prévia dos fatos é possível constatar, com base nos documentos encartados, irregularidade a merecer o uso do poder de polícia. Afinal, trata-se de propaganda em veículo particular, em dimensões superiores à permitida pela legislação eleitoral”, disse o juiz na primeira decisão sobre o caso, quando a denúncia foi apreciada.

 

Em decisão mais recente, publicada nesta quinta-feira (20), o magistrado deu o prazo de 24 horas para que os adesivos fossem retirados do veículo. Além disso, determinou que em caso de descumprimento o veículo deverá ser apreendido.

 

“Na hipótese de a parte intimada não ter providenciado a regularização/retirada da propaganda no término do prazo, desde já, DETERMINO a apreensão do veículo, podendo contar com a colaboração de órgãos públicos locais aptos à execução da atividade, utilizando-se, ainda, se necessário, de força policial, caso em que se procederá na forma do §§ 1º e 2º do artigo 10 do aludido Provimento CRE-MT n. 02/2022”, escreveu o magistrado.

 

A reportagem entrou em contato com a Maxxicase Máquinas LTDA. Segundo a assessoria da empresa, ainda não houve uma comunicação formal da decisão. Além disso, prometeram enviar uma nota sobre o caso. Assim que o fizerem, a matéria será atualizada

FONTE:REPÒRTER MT

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