Prefeitura diz que serviços de saúde são suficientes e pede que intervenção seja negada

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Davi Valle
CAMARA VG

A Prefeitura de Cuiabá rebateu o Ministério Público Estadual e pediu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que indefira o aditamento de intervenção do Governo do Estado, na Saúde Pública do município. A manifestação foi protocolada pela Procuradoria Geral do Município (PGM), nessa segunda-feira (16), cumprindo o prazo de cinco dias imposto pelo desembargador Orlando Perri.

A saúde de Cuiabá chegou a ficar sob intervenção do Executivo Estadual entre dezembro e janeiro, mas a decisão foi revista pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

No documento encaminhado ao TJ, a PGM defende que a intervenção não pode ser aplicada tendo como base “suposições” de descumprimento de decisões judiciais. Além disso, a prefeitura lembra a decisão do STJ sobre o assunto, que apontou de forma explícita a “inexistência de razoabilidade-proporcionalidade em se decretar intervenção consideradas as decisões judiciais que alega-se terem sido descumpridas”.

 

Em sua manifestação, a Procuradoria do Município alegou que a medida é “extrema e excepcional” e que apenas justificam essa medida “fatos de indisfarçável gravidade”.

 

A prefeitura da Capital ainda rebateu as acusações de que estaria ignorando princípios da Constituição Estadual voltados para o funcionamento da saúde pública. Segundo o documento encaminhado ao TJ, as alegações do Ministério Público têm como base “depoimentos e relatórios de inspeção realizados no âmbito de inquérito civil ainda em andamento, bem como em relatório preliminar apresentado pelo Gabinete de Intervenção do Estado”.

 

“Não há como se concluir de forma segura que os serviços básicos de saúde prestados à população local são ineficientes a ponto de justificar uma intervenção no ente municipal, tão somente em depoimentos e diligências realizadas no bojo de um processo administrativo ainda em curso junto a 9ª Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público Estadual”, completa a Procuradoria Geral do Município.

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