Líder do governo diz que estados têm que ser questionados sobre aumento no ICMS

0
12
Foto: JLSiqueira/ALMT
CAMARA VG

O líder do governo na Assembleia Legislativa (ALMT), deputado Dilmar Dal Bosco (UNIÃO), comemorou nesta semana a decisão do governo Mauro Mendes (UNIÃO) em não aumentar a carga tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) neste fim de ano.

A decisão de Mauro foi tomada após reunião com o governador em exercício, Otaviano Pivetta (Republicanos), o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, e o suplente de senador Mauro Carvalho. Segundo Dilmar, um dia antes de Mauro anunciar o cancelamento do aumento, ele havia pedido ao governador que considerasse a possibilidade.

“Eu fico feliz que o governador atendeu uma solicitação que eu já tinha feito pra ele. Ele falou que ia analisar. E eu vi agora pela sua informação [sobre o cancelamento].

Conforme o governador, ao contrário da medida já adotada em 22 estados, Mato Grosso irá manter a carga tributária em 17%. Para Dilmar, a medida que vem sendo adotada pelos estados é inconstitucional, já que precisa ser discutida com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Ele diz que os estados não deveriam ter feito “essa jogada jurídica tributária em detrimento do favorecimento pela reforma tributária brasileira”.

“Eu acho que o governo do Estado, através da Secretaria de Fazenda, na reunião do Confaz, tem que questionar os estados que aumentaram [o ICMS]. Até porque a lei Comentar 160 de 2017, ela proíbe qualquer direcionamento tributário sem ter uma participação do Confaz”, disse.

“Eu não vi esse debate dentro do Confaz. Eu acho que isso é uma inconstitucionalidade de entendimento até do próprio Supremo Tribunal Federal, quando exigiu que a Câmara Federal, em 2017, aprovasse uma lei de restituição de incentivos e nós aprovamos em 2019 a 631 também da restituição dos incentivos”, disse.

Até o momento, 22 Estados, incluindo o Distrito Federal, já decidiram aumentar a alíquota de ICMS para 2023 e 2024. São eles: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

 

 

 

Fonte: Olhardireto

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here