Juíza vê “falha” e extingue ação de Janaina e Viana contra Taques

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CAMARA VG

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, extinguiu a ação popular movida pelos deputados oposicionistas Janaina Riva (PMDB) e Zeca Viana (PDT) contra o governador Pedro Taques (PSDB).

 

No processo, os parlamentares acusavam Taques de não dar transparência à forma como está sendo aplicado o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), sendo pedida a suspensão das movimentações do recurso até que o Estado regularizasse a situação.

 

A decisão é da última quinta-feira (22) e foi motivada pela constatação de que os deputados ingressaram com a medida judicial errada.

 

Janaina e Viana afirmaram que a legislação obriga o Estado a adotar três medidas para dar vazão aos recursos: criação do Conselho Diretor do Fethab, criação de uma conta específica para destinar as verbas arrecadadas e destinação exclusiva dos recursos para obras de infraestrutura de transporte, sendo vedada destinação diversa.  

 

Os deputados disseram que por conta da dúvida se as medidas estavam sendo ou não cumpridas, solicitaram ao Estado “informações minuciosas e detalhadas acerca da arrecadação e repasses dos recursos oriundos do Fethab I e II”, mas não tiveram resposta.

celia vidotti 2017

A juíza Célia Vidotti, que extinguiu ação popular

 

“Fazendo ouvidos moucos aos pleitos dos Autores e Deputados Estaduais, nada foi dito ou informado, violando, consequentemente, o dever público de transparência, sobretudo porque tais recursos devem ser objeto de controle externo da sociedade”, contaram.

De acordo com eles, as informações também não estão disponíveis no Portal da Transparência do Estado.

“Aliás, não há qualquer tabela, dados ou informações disponíveis nas ferramentas que o Governo proporciona tocante ao importantíssimo recurso destinado às obras de infraestrutura estatal”.
Desta forma, Janaina e Viana disseram não haver certeza quanto à criação do conselho nem se os recursos estão sendo movimentados em uma conta específica.

Os parlamentares então requereram que a Justiça suspendesse todas as movimentações financeiras do Estado relacionadas ao Fethab até que o Governo implementasse os requisitos legais para a sua efetivação.

O suposto uso indevido do Fethab também é investigado na CPI das Pedaladas, que tramita na Assembleia Legislativa.

A CPI apura se o governador usou ou não recursos do Fundo da Educação Básica (Fundeb) e do próprio Fethab para quitar salários dos servidores públicos e pagar outras dívidas do Estado de natureza diversa, o que poderia configurar crime de responsabilidade.

 

Falha em ação

Para a juíza Célia Vidotti, não há como dar prosseguimento à ação, pois a petição inicial é inepta, “já que carece de uma das condições imprescindíveis da ação, qual seja, do interesse processual”.

A magistrada explicou que em ação popular é necessário existir um pedido para anular ou declarar nulo algum ato lesivo da Administração Pública.

“No caso vertente, todavia, constato falha da presente demanda, uma vez que os Autores postulam providência meritória de caráter exclusivamente de obrigação de fazer (condenatório), não formulando qualquer pedido de nulidade de atos, ou seja, se limitam a requerer a procedência do pedido para determinar ao “Governo do Estado de Mato Grosso” (sic) a criação do Conselho Diretor do FETHAB, a criação e utilização de uma conta específica para destinar as verbas arrecadadas e a destinação, exclusiva, dos recursos para obras de infraestrutura de Transporte”, afirmou.

Com base em entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Vidotti então concluiu que a ação deve ser extinta pela falta dos requisitos legais.

“Ante ao exposto, diante da ausência de interesse de agir dos Autores no presente processo, em virtude de ser inadequado o instrumento processual escolhido, julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito com base no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil”, decidiu.

Ainda que não haja recurso, a decisão deve “subir” ao TJ-MT para que a sentença seja confirmada ou revogada.

Midia News.

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