STF nega pedido de empresário para anular a Ararath

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CAMARA VG

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou seguimento na reclamação impetrada pelo empresário Mauro Carvalho Junior, cuja defesa é patrocinada pelo advogado Ulisses Rabaneda, para anular todas as fases da Operação Ararath.

A decisão foi proferida em outubro do ano passado. Rabaneda já ingressou com agravo regimental que deve ser julgado pela Suprema Corte.

A reclamação questiona a competência da 5ª Vara Federal de Mato Grosso em processar autos da operação no Estado e visa anular a colaboração premiada do empresário Gércio Marcelino Mendonça Junior.

Para a defesa, o caso devia ser analisado no STF, já que as autoridades delatadas pelo colaborador, e que figuram como investigados a partir da colaboração, possuem foro privilegiado.

“In casu, o reclamante suscita a usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal em razão do apontado envolvimento de autoridades cujo foro por prerrogativa de função impõe o processamento do feito perante esta Corte”, disse a defesa.

Os argumentos foram refutados por Fux, que entendeu que a citação de pessoas com foro não enseja a competência automática no juízo de instância superior.

“Cumpre destacar a orientação adotada por esta Corte no sentido de que a simples menção ao nome de autoridades detentoras de prerrogativa de foro, assim como a existência de informações, até então, fluidas e dispersas a seu respeito, não se mostram suficientes à instauração da competência do juízo hierarquicamente superior”, explicou o ministro.

“A propósito, cumpre ressaltar que a reclamação é ação inadequada para a valoração e exame minucioso do acervo fático probatório engendrado nos autos, em especial para o exame aprofundado das condições do estabelecimento prisional”, complementou.

A decisão ainda consta que as nulidades requeridas pelo advogado na reclamação só poderiam prosperar se fosse constatado prejuízo nos autos, o que para o ministro não ocorreu.

“Sob esse prisma, exsurge dos autos a atuação diligente do magistrado de primeiro grau que procedeu de modo hábil a manter a higidez da ação penal em curso. Por oportuno, diante da efetiva apreciação por esta Suprema Corte da matéria aduzida, cumpre destacar posição firme do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as nulidades alegadas, para serem reconhecidas, pressupõem a comprovação do prejuízo, nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal, não podendo esse ser presumido, a fim de se evitar um excessivo formalismo em prejuízo da adequada prestação jurisdicional. A propósito, cuida-se de aplicação do princípio cognominado de 'pas de nullité sans grief', aplicável tanto a nulidades absolutas quanto relativas”.

Com as manifestações dadas, Luiz Fux negou o recurso.

 

Parecer do MPF

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a conduta do juízo da Quinta Vara Federal e esclareceu que o juiz somente teve acesso a delação premiada do Junior Mendonça após o encerramento do processo.

Ainda de acordo com Dodge, o juízo foi cauteloso ao preservar os autos e remeter ao STF.

“O depoimento, entre diversos fatos, menciona pessoas com prerrogativa de foro. O acordo não foi formado por anexos, circunstância que, associada à cláusula 7ª do acordo, por meio da qual o Ministério Público somente teve acesso ao conteúdo a permitir a promoção de ação penal perante a corte. Que dizer do material angariado ao tempo da remessa ao Tribunal?”, escreveu.

“Diante dessas considerações, não apenas se preservou a competência dessa Corte como também se constata extrema cautela por parte do juiz reclamado, que, diligentemente, promoveu ao tempo e modo adequados a remessa ao Supremo Tribunal Federal das informações confirmadas e passíveis de apuração”, concluiu.

A procuradora então emitiu parecer negando o provimento, o que foi considerado pelo ministro Luiz Fux.

Midia News.

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