Ministro nega pedido de Emanuel para cancelar delação de Silval

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Reprodução
CAMARA VG

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso interposto pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que visava rescindir a delação premiada do ex-governador Silval Barbosa.

A decisão é da última sexta-feira (16) e é relativa à Operação Malebolge, que teve o prefeito como um dos alvos de busca e apreensão realizada em setembro do ano passado.

Na investigação, Emanuel e vários outros deputados da legislatura passada são suspeitos de ter recebido propinas mensais na gestão de Silval, oriundas de esquemas do Executivo, para em troca não fiscalizar e ajudar a aprovar os projetos de interesse do Governo Estadual. O prefeito chegou a ser filmado enchendo os bolsos do paletó com dinheiro da suposta propina.

Na decisão anterior, Fux destacou orientação firmada pelo STF no sentido de que o acordo de colaboração premiada, por se tratar de "negócio jurídico personalíssimo", não pode ser impugnado por aqueles eventualmente imputados pelo colaborador, mas apenas pelas partes contratantes.

Ou seja, segundo o ministro, apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderia requisitar eventual anulação da colaboração premiada, e não os investigados.

Porém, no recurso, a defesa de Emanuel alegou que não solicitou diretamente a rescisão da delação, mas sim apontou inconsistências no acordo e questionou informações trazidas pelo também delator Silvio Araújo, ex-assessor de Silval.

Isso porque uma conversa mantida entre Silvio Araújo e o ex-secretário de Indústria, Alan Zanata, mostraria uma suposta mentira do ex-assessor quanto ao contexto em que Emanuel foi gravado recebendo o dinheiro.

A tese da defesa é que o dinheiro recebido por Emanuel no vídeo seria destinado a pagar pesquisa eleitoral do instituto do irmão do prefeito, Marco Polo Pinheiro, o "Popó".

 

Sem erro

De acordo com o ministro, não houve nenhum erro na decisão que manteve a validade da delação de Silval.

Segundo ele, apesar de o pedido de rescisão da delação não ter sido explícita, seria consequência direta caso fosse aceita a alegação de que o acordo teria sido quebrado.

“Não há falar em erro material na decisão das fls. 703-709, uma vez que o pedido de rescisão do acordo de colaboração premiada questionado, senão expressamente formulado na petição das fls. 213-218, qualifica-se como consequência lógica dos fatos narrados e fundamentos invocados no sobredito petitório, consoante também compreendeu a Procuradoria-Geral da República na manifestação das fls. 296-302”.

“Desse modo, não havendo obscuridade, contradição, omissão ou erro material a se reconhecer, desacolho os embargos declaratórios das fls. 762/763”, decidiu.

Midia News.

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