AMM afirma ter recebido 21% do Fethab e trava ‘guerra de informações’ com governo Pedro Taques

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CAMARA VG

Num período em que a informação online supostamente não permite dúvidas, o governo de Mato Grosso e a Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM) travam uma guerra de contra-informação sobre os valores do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab).
 
O Palácio Paiguás insiste que as prefeituras receberam em torno de um terço do Fethab, nos últimos três anos e meio. Já a AMM faz um contraponto e calcula em “em torno de 20%” do arrecadado o montante destinado aos 141 municípios, responsáveis pela manutenção das estradas vicinais e pontes de madeira.
 
A entidade municipalista  divulgou release assegurando que a arrecadação do Fethab  nos últimos três anos e meio totalizou R$ 3,595 bilhões. E, desse total, os municípios receberam apenas R$ 754 milhões, que correspondem a 21% do total, enquanto o Estado ficou com R$ 2,841 bilhões, que representam 79% da arrecadação.
 
O levantamento é baseado nos repasses efetuados de 2015 a 2018. Mesmo ficando com a menor parte dos recursos, as prefeituras já realizaram centenas de obras de infraestrutura, como recuperação e conservação de estradas municipais e estaduais, bueiros, pontes, além da aquisição de peças e equipamentos rodoviários, como motoniveladoras,  pá carregadeiras e caminhões.
 
O presidente da AMM, ex-prefeito Neurilan Fraga (PSD), ressaltou que os municípios aplicam os recursos na manutenção de estradas municipais e estradas estaduais não pavimentadas. “Embora recebam a menor parcela dos recursos, as prefeituras são responsáveis pela manutenção de uma extensa malha viária municipal  e estadual, que exige constantes investimentos”, afirmou ele.
 
Neurilan Fraga lembrou que os municípios é que fazem a recuperação e manutenção de 168 mil quilômetros de estradas municipais e também grande parte dos 18 mil quilômetros de rodovias estaduais.
 
Com a aplicação do Fethab, as prefeituras também asseguram o fortalecimento da economia local, além de atender necessidades básicas da população, com melhores condições para o transporte escolar, ambulância e o próprio transporte das riquezas produzidas nos municípios.
 
Num contexto ampliado, o presidente da AMM interpreta que, a partir do momento que a Assembleia Legislativa aprovou a Lei 10.051/2014, de autoria do então deputado José Geraldo Riva, os municípios passaram a ter vez, na divisão do bolo do Fethab.
 
A emenda de José Riva, contestada judicialmente no começo do governo Taques, em 2015, assegurava metade do Fethab para os municípios. O Poder Judiciário manteve a lei de Riva, mas Taques editou a Lei 10.353/2015, o separou as contribuições dascommodities do ICMS arrecadado sobre o consumo do óleo diesel destinado ao fundo, os municípios deixaram de receber cerca de R$ 1 bilhão no período da vigência da lei.
 
 “Se estes valores tivessem entrado nos caixas das prefeituras, considerando a capacidade dos gestores, além da transparência em suas gestões, não haveria mais problemas de trafegabilidade das estradas não pavimentadas estaduais ou municipais existentes no estado”,  garantiu o presidente da AMM.
 
Neurilan  Fraga ressaltou que além de cumprir com suas atribuições, os prefeitos ainda têm feito a recuperação e construção de pontes acima de 12 metros, que de acordo com a Lei 7.263/2000, parágrafo 11 do artigo 15, que instituiu o Fethab, são de responsabilidade exclusiva do estado. Mesmo sendo sua obrigação, o governo  não cumpriu com o que foi determinado por lei.
 
“Apesar de não ser legalmente atribuição dos municípios, os prefeitos acabam  aplicando recursos do Fethab destinado aos municípios na manutenção das pontes, que são essenciais para garantir a trafegabilidade, escoamento da produção e acesso a outras localidades”, frisou.
 
Os municípios começaram a receber os recursos do Fethab a partir de março de 2015, após o Supremo Tribunal Federal decidir favoravelmente à ação interposta pela AMM para o repasse dos recursos, que estava suspenso por meio de liminar. A partilha dos recursos do Fethab com os municípios era um direito assegurado através do projeto de lei de autoria do então deputado José Riva que na época foi aprovado por unanimidade na Assembleia.

 

Fonte: Olhar Direto

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