Morador de Cuiabá é condenado por ofensas a vereador

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ALMT TRANSPARENCIA

O juiz da 39ª Zona Eleitoral, Jeverson Luiz Quinteiro, condenou um morador de Cuiabá por entregar correspondências na Capital chamando o vereador Marcrean Santos (PRTB) de “crentinho corrupto de merda”.

O Ministério Público Eleitoral, com base no inquérito policial aportado aos autos, apresentou denúncia contra T.H.N pelos seguintes fatos constantes na narrativa do Boletim de Ocorrência: “os moradores do bairro Pedregal estavam recebendo correspondências cujo conteúdo denegria o nome do vereador Marcrean Santos”.

Consta nos autos, que as correspondências entregues por T.H.N diziam palavras de baixo calão contra Marcrean, como: "crentinho corrupto de merda”, “mentiroso safado” “simples presidente de bairro que em pouco menos de 2 anos como vereador com esta fortuna e o povo que o elegeu na merda alguns até passando fome”.

Narra os autos, que o caso foi investigado pela Polícia Federal e que em depoimento T.H.N (que chegou a ser preso na época dos fatos) afirmou que estava com “raiva” de Marcrean porque ele teria feito o acusado sair do emprego e por isso, por conta própria, começou a pesquisar na internet notícias desfavoráveis ao parlamentar.

O morador disse que chegou a recortar notícias contra o vereador e colou em uma página e fez 2.000 cópias, que pretendia encaminhar aos moradores do bairro Pedregal e Jardim Leblon, bem na época da campanha eleitoral de 2014. Marcrean concorria ao cargo de deputado estadual.

Em decisão proferida na última quarta-feira (18), Jeverson Luiz Quinteiro apontou que ficou provado nos autos a configuração do crime praticado pelo morador contra o vereador Marcrean dos Santos, e o condenou ao pagamento de 08 (oito) dias-multa. Porém, a condenação foi substituída por medidas restritivas.

“Posto isto, substituo a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos termos do art. 44 e seguintes, todos do CP[23] e, por corolário, proíbo o réu de frequentar, bares, prostíbulos, boates e estabelecimentos congêneres, pelo tempo da pena privativa de liberdade, a saber: 04 meses”, diz trecho extraído da decisão.

 

Fonte: Mídia News

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