O que sobrou do pacote anticrime de Moro após aprovação na Câmara

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CAMARA VG

Fonte: Msn

Após uma série de idas e vindas, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (4) o controverso pacote anticrime proposto pelo ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública). Mas o texto só conseguiu passar na Casa após ter sido desidratado em quase 30%.

Projeto de Moro foi aprovado pela Câmara, mas acabou desidratado durante a tramitação na Casa© Marcelo Camargo / Agência Brasil Projeto de Moro foi aprovado pela Câmara, mas acabou desidratado durante a tramitação na Casa
Ao todo, 11 pontos foram retirados da proposta original de Moro, que contou até com uma campanha de marketing milionária do governo Bolsonaro.

As três principais derrotas do ministro foram: mudanças nas regras para o “excludente de ilicitude”; criação do “plea bargain” e prisão após condenação em segunda instância.

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Por outro lado, o texto que agora segue para o Senado aumenta o tempo máximo que a pessoa pode ficar presa cumprindo pena aumenta de 30 para 40 anos e endurece as regras da progressão de regime, quando o preso deixa a prisão para cumprir a pena em casa, por exemplo.

“Há avanços importantes. Congratulações aos deputados. Há necessidade de algumas mudanças no texto. Continuaremos dialogando com CN (Congresso Nacional), para aprimorar o PL (projeto de lei)”, escreveu Moro no Twitter.

O ministro exaltou a aprovação de mudanças como “proibição de progressão de regime ao membro de crime organizado, execução imediata dos veredictos do Júri, agente policial disfarçado, regras mais duras de cumprimento de penas para condenados por crimes hediondos com resultado morte”.

Entenda abaixo os principais pontos que foram aprovados e ficaram de fora do projeto aprovado por 408 votos a 9 — e que podem voltar a tramitar separadamente no ano que vem.

Derrotas de Moro
– Plea Bargain

Moro propunha uma versão do “plea bargain” adotado nos Estados Unidos. Esse mecanismo permitiria que o acusado faça um acordo com o Ministério Público no qual se declara culpado do crime em troca de vantagens, como uma pena mais branda, por exemplo, abreviando o processo judicial e em muitos casos evitando até que o caso seja levado a julgamento.

Para críticos desse instrumento, há uma concentração excessiva de poder no Ministério Público e inocentes pode ser levados a confessarem e serem punidos por crimes que não cometeram. Nos Estados Unidos, estima-se que mais de 95% sejam resolvidos por meio dessa solução negociada.

A proposta era defendida pela Associação Nacional dos Procuradores da República e por cerca de 90% dos magistrados brasileiros, segundo levantamento divulgado pela Associação dos Magistrados Brasileiros.

Quase 90% dos magistados defendem aprovação do ‘plea bargain’, afirma associação de procuradores© Getty Images Quase 90% dos magistados defendem aprovação do ‘plea bargain’, afirma associação de procuradores
Em vez do mecanismo sugerido por Moro, os deputados aprovaram uma proposta do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que modifica as regras da “transação penal”, instrumento usado pelo Ministério Público para propor o cumprimento de penas alternativas antes do início do processo judicial.

Esse tipo de acordo, que atualmente só se aplica a crimes com pena de até dois anos, passa a valer para crimes sem violência ou ameaça puníveis com pena de até quatro anos, além de incluir investigações de agentes públicos acusados de improbidade administrativa ou enriquecimento ilícito.

– Excludente de ilicitude e defesa de policiais

A lei atual já isenta de culpa o policial que age “usando moderadamente os meios necessários” para defender-se de “agressão, atual ou iminente”, a si ou a outra pessoa.

Moro propunha alterar a redação deste parágrafo do Código Penal ampliando as hipóteses de beneficiar policiais. O juiz passaria, por exemplo, a poder “reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la” ao policial se “o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

A proposta, apelidada por críticos de “licença para matar”, caiu do texto em setembro após uma troca de farpas entre Moro e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), nas redes sociais. Maia lamentou a morte da menina Ágatha Félix, de 8 anos, baleada durante uma operação policial no Rio.

“Qualquer pai e mãe consegue se imaginar no lugar da família da Ágatha e sabe o tamanho dessa dor. Expresso minha solidariedade aos familiares sabendo que não há palavra que diminua tamanho sofrimento. É por isso que defendo uma avaliação muito cuidadosa e criteriosa sobre o excludente de ilicitude que está em discussão no Parlamento”, escreveu Maia no Twitter.

Morte da menina Ágatha Félix no Complexo do Alemão, provocou indignação e protestos© REUTERS Morte da menina Ágatha Félix no Complexo do Alemão, provocou indignação e protestos
Moro rebateu: “Lamentável e trágica a morte da menina Ágatha. Já me manifestei oficialmente. Os fatos têm que ser apurados. Não há nenhuma relação possível do fato com a proposta de legítima defesa constante no projeto anticrime”.

– Prisão em segunda instância

Em novembro, o STF proibiu o início do cumprimento da pena antes de esgotados todos os recursos dos réus, o chamado trânsito em julgado. Ou seja, a Corte modificou o entendimento que permitia a prisão do réu depois de condenação em segunda instância.

O Supremo tratava especificamente do artigo 283 do Código Penal — que declara que ninguém pode ser preso antes do fim do processo a não ser que haja flagrante de crime ou pedido de prisão preventiva.

Para a Corte, o texto está de acordo com a Constituição Federal de 1998, cujo artigo 5º afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

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