Ministro do STF nega liberdade a um dos líderes do Comando Vermelho em Mato Grosso

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Foto: Reprodução
CAMARA VG

Fonte: Olhar Direto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu um pedido de habeas corpus impetrado em favor de Janderson dos Santos Lopes, que é acusado de ser uma das lideranças da facção criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso. O magistrado citou que as lideranças fomentam a prática de crimes dentro e fora de presídios, apesar de estarem reclusos na Penitenciária Central do Estado (PCE).

Durante os trabalhos de investigação da Polícia Civil, na Operação Red Money, foi possível identificar as principais lideranças do tráfico de drogas, realizado dentro da Penitenciária Central do Estado. São eles: o chefe do tráfico, Demis Marcelo Ferreira Mendes (Fusca), o gerente do tráfico, Paulo Ricardo Santana (Macarrão), e o fornecedor de drogas, Janderson dos Santos Lopes (Cowboy).

No último dia 10 de junho o ministro Alexandre de Moraes julgou um pedido de habeas corpus impetrado em favor de Janderson. Ele citou decisão do juízo de 1º grau, que decretou a prisão preventiva para manter a ordem pública, em decorrência dos graves crimes apontados, e para tentar barrar a continuidade deles, visto que já havia sido apurado que houve movimentação de R$ 26.270.070,61 na conta dos investigados.

A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também denegou a ordem. O ministro Alexandre de Moraes, ao analisar o recurso, citou a periculosidade dos indiciados.

“Há informações de que o CV/MT possui frente de administração financeira de dinheiro arrecadado por roubos, estelionatos e pelo comércio ilícito de entorpecentes dentro e fora de presídios. Os indiciados, mesmo reclusos, fomentam a atividade delituosa no interior do estabelecimento prisional”.

O ministro não viu justificativa para que houvesse intervenção do STF na condução do processo. Apesar da defesa alegar excesso de prazo, o magistrado afirmou que o caso é de alta complexidade, com excessivo número de réus e “se desenvolve de forma regular, sem exagero de tempo no seu trâmite”.

“Pelo que dos autos consta, julgo que não há morosidade excessiva atribuível ao Juízo de primeiro grau, que, a despeito de presidir ação penal que visa à desarticulação de associação delituosa de tamanha magnitude e periculosidade, como o Comando Vermelho, vem promovendo andamento processual regular, com buscas à concretização da tutela jurisdicional em tempo razoável”.

O recurso de habeas corpus foi indeferido. Ele ainda disse que, com relação à recomendação do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19) no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo, a decisão sobre revogação de prisão com base no vírus não foi apreciada pelo juiz de 1º grau e por isso decidiu não se manifestar.

Red Money

A investigação da operação “Red Money” apura grande esquema de lavagem de dinheiro e movimentação financeira por parte de uma facção criminosa, com a utilização de empresas de fachadas, contas bancárias de terceiros, parentes de presos, entre outros.

A apuração, que deu origem a primeira fase da operação, foi desenvolvida ao longo de 15 meses e resultou, na ocasião, no cumprimento de 94 mandados de prisão, buscas e apreensão, bloqueio de 80 contas correntes, além do sequestro de bens (veículos, joias, imóveis) e valores, totalizando 233 ordens judiciais cumpridas naquela etapa.

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