Desembargadora nega usar decisão sobre Cuiabá para impor decreto estadual aos municípios do interior
A desembargadora Maria Helena Póvoas, presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), negou pedido do Ministério Público (MPE) para que todos os municípios de Mato Grosso fossem intimados sobre decisão que obrigou a capital, Cuiabá, a cumprir decreto estadual de contenção ao novo coronavírus. O objetivo era forçar o cumprimento do decreto estadual em municípios que

A desembargadora Maria Helena Póvoas, presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), negou pedido do Ministério Público (MPE) para que todos os municípios de Mato Grosso fossem intimados sobre decisão que obrigou a capital, Cuiabá, a cumprir decreto estadual de contenção ao novo coronavírus.
O objetivo era forçar o cumprimento do decreto estadual em municípios que oficializaram normas sanitárias próprias e mais brandas em relação ao distanciamento social. Nova Mutum, Barra do Bugres, Tangará da Serra, Campo Novo do Parecis, Nova Nazaré e Rosário Oeste foram diretamente citados pelo Ministério Público.
Segundo a desembargadora Maria Helena, porém, a ação que determinou ao município de Cuiabá o cumprimento de decreto estadual discutiu apenas sobre norma da capital, sem examinar casos do interior.
“A ação objetiva a declaração de inconstitucionalidade do Decreto n. 8.340, de 02 de março de 2021, editado pelo Município de Cuiabá, sendo descabida a pretensão de, por meio dela, estender seus efeitos (e objeto) de modo exercer controle sobre todos os demais Municípios do Estado quanto à normatização do combate à Covid-19, e para os quais dispõe o Parquet de mecanismos processuais próprios para tanto”, assinalou. “Ante o exposto, indefiro o pedido”, finalizou.
O Ministério Público de Mato Grosso já divulgou que está realizando um levantamento de todos os decretos municipais que tratam das medidas de prevenção à Covid-19 e adotará as medidas cabíveis em relação aos prefeitos que descumprirem as restrições estabelecidas no Decreto Estadual 836/2021. Segundo o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, eventual descumprimento da norma implicará em responsabilização cível e criminal.
Fonte: Olhar Direto – Arthur Santos da Silva
Redação do Fala Meu Povo MT.
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