Auxílio-moradia: Benefício negado seria destinado a magistrados inativos e pensionistas de Mato Grosso

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Foto: Nelson JR
CAMARA VG

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso e manteve decisão que negou pedido liminar da Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM) contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) responsável por declarar a ilegalidade do pagamento de auxílio-moradia aos inativos e pensionistas. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (29).

Procedimento foi instaurado no CNJ com o fim de apurar o pagamento indiscriminado de parcela supostamente indenizatória, intitulada auxílio-moradia, sem qualquer limitação ao teto remuneratório, em suposto descumprimento a resolução do órgão.

Conforme a AMAM, mesmo com a existência de decisão judicial transitada em julgado sobre o direito de recebimento dos proventos integrais pelos magistrados aposentados e pensionistas, sem o corte de valor correspondente à verba de auxílio moradia, o Conselho Nacional de Justiça julgou procedentes em outubro de 2020 os pedidos para declarar a “impossibilidade de pagamento de ajuda de custo para moradia aos magistrados inativos e pensionistas do TJMT”.

A associação argumentou que o acórdão do CNJ viola a ordem jurídica vigente, o princípio da reserva legal, praticou ato exorbitante à própria competência, desconstituiu em sede administrativa uma decisão judicial transitada em julgado, violou atos jurídicos perfeitos, determinou a redução de proventos de aposentadoria protegidos pela garantia constitucional de irredutibilidade e inaugurou ato que gera absoluta insegurança jurídica.

Em decisão inicial, Ricardo Lewandowski não visualizou a existência de receio de lesão grave ou de difícil reparação a direito diante da situação fática. O ministro esclareceu ainda que liminar em mandado de segurança não deve ser concedida como antecipação dos efeitos da decisão final.

Embargos de declaração tentou apontar omissão da decisão. O ministro teria deixado de se manifestar sobre os argumentos constantes na petição inicial, questão afeta à proventos de aposentadoria, de natureza alimentar, de magistrados idosos, muitos com idade avançada, acima de 80 anos.

 

Fonte: Olhar Direto – Arthur Santos da Silva

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