Desembargador cita caos e cancela ordem para demitir servidores da Saúde Municipal

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CAMARA VG

O desembargador Luiz Ferreira da Silva voltou atrás e cancelou sua decisão que havia determinado a demissão de parte dos servidores com contratos temporários na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

Segundo Luiz Ferreira, a demissão em massa poderia gerar um “caos na Saúde” e prejudicaria a sociedade. A nova determinação foi dada nesta quinta-feira (24) (Veja decisão na íntegra AQUI).

“É imperioso reconhecer que se for exigir nesta medida cautelar que as contratações temporárias sejam limitadas a 25% em relação ao quantitativo de concursados […] ter-se-ia o afastamento abrupto de servidores em número tão relevante que resultaria no caos do serviço público municipal de saúde e prejudicaria ainda mais a sociedade que é a destinatária deste tão relevante serviço”, afirmou Luiz Ferreira, que atua na Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A determinação ocorre no âmbito da ação criminal que afastou o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) do cargo no dia 19 de outubro, derivada da Operação Capistrum. Ele ficou afastado da prefeitura por 37 dias.

Na terça-feira (22), o desembargador ordenou a Prefeitura de Cuiabá que demitisse os servidores temporários que foram contratados – ou tiveram contratos renovados – após novembro do ano passado.

Isso porque, em novembro passado o magistrado suspendeu a determinação que afastou Emanuel do cargo, e como medida cautelar o proibiu de fazer novas contratações temporárias na Saúde sem justificativa.

No entanto, Emanuel fez novas contratações temporárias alegando “renovação excepcional” por 60 dias, para que fosse realizado um processo seletivo simplificado logo naquele mês. Com o decorrer dos prazos, o processo seletivo foi homologado no dia 3 de março, mas ninguém foi convocado.

O Ministério Público Estadual, então, pediu à Justiça que determinasse “a imediata rescisão dos contratos temporários até então vigentes na Secretaria Municipal de Saúde e a contratação dos servidores aprovados no referido processo seletivo”.

 

A decisão

Na determinação, o magistrado ainda citou que há uma ação cível com o objetivo de resolver a situação das contratações temporárias na Saúde de Cuiabá, e por isso a questão deve ser resolvida no âmbito desta ação.

“Não há como imputar, pelo menos nesta fase processual, aos servidores que são qualificados e que desempenham suas atividades de maneira séria e comprometida eventuais equívocos cometidos pela administração municipal no sentido de continuar a realizar contratações temporárias sem a realização de concurso público ou ao menos precedidas de processo seletivo simplificado, sob pena de violação aos princípios da segurança jurídica e o da dignidade da pessoa humana daqueles que tiverem seus contratos rescindidos”, disse o desembargador.

 

A Operação Capstrum

Deflagrada em outubro do ano passado, a Operação Capstrum teve como alvo o prefeito Emanuel Pinheiro, que foi acusado de criar um “cabide de empregos” na Secretaria Municipal de Saúde para acomodar indicação de aliados, obter, manter ou pagar por apoio político.

Outra acusação que pesa é a de pagamento do chamado prêmio saúde a servidores da Pasta – em valores que variam de R$ 70,00 a R$ 5,8 mil – sem nenhum critério.

Segundo as investigações, o prefeito reiterou nas práticas consideradas irregulares apesar de determinações judiciais e de ordens do Tribunal de Contas do Estado.

Fonte: Midia News

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