Técnico de enfermagem receberá R$ 10 mil por contrair covid-19 em hospital

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.Ingrid Anne/Fotos Públicas
ALMT TRANSPARENCIA

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) determinou a uma empresa de saúde e à Prefeitura de Campo Novo do Parecis (a 400 km de Cuiabá) o pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, em até 48 horas, a um técnico de enfermagem, que contraiu covid-19 atuando na linha de frente da pandemia sem equipamentos de proteção ou treinamento.

O processo foi julgado na Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis e o caso, reconhecido como doença ocupacional, equiparada a acidente do trabalho. Como o período de afastamento do serviço foi superior a 15 dias, o trabalhador faz jus à estabilidade provisória de um ano, contado da alta médica.

O trabalhador atuou de março de 2020 a março de 2021 para o Instituto Social Saúde Resgate à Vida (ISSRV), que administra o Centro Hospitalar Euclides Horst, unidade de saúde do município. Trata-se de uma organização social (OS) com sede no estado de São Paulo e que gerencia unidades de saúde no interior paulista, em Minas Gerais e em Mato Grosso. A ISSRV não compareceu à audiência e nem apresentou defesa.

O juiz Fábio Pacheco levou em consideração a Lei de Benefícios da Previdência Social e o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na Súmula 378.  A empresa foi condenada a pagar ao ex-empregado seis meses de salário como indenização substitutiva referente ao período de estabilidade remanescente, bem como as verbas rescisórias, incluídos aviso prévio, 13º salário, férias e o FGTS acrescido de multa de 40%.

“Seja pela responsabilidade objetiva, seja pela subjetiva, principalmente pela função e em razão do ambiente onde o reclamante atuava, entendo preenchidos os requisitos ensejadores de reparação civil (conduta, dano, nexo causal e dolo/culpa)”, concluiu o magistrado.

RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO

Juntamente com a ISSRV, o Município de Campo Novo do Parecis também foi responsabilizado, de modo subsidiário, com as obrigações do contrato de trabalho do técnico em enfermagem. Assim, caso a empresa deixe de quitar os valores deferidos na sentença, o Poder Público municipal terá de fazê-lo.

 

FONTE:HNT HIPERNOTICIAS

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