Empresas de MT devem passar a emitir Nota Fiscal Eletrônica junto com comprovante de pagamento

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Foto: Sefaz-MT
CAMARA VG

A Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT) alertou que as empresas mato-grossenses deverão se adequar à nova regra sobre a emissão da Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que deverão ser expedidas instantaneamente junto com o comprovante de pagamento das máquinas de cartão, a partir do mês de abril de 2024.

De acordo com pasta, a adequação à nova regra será realizada de forma escalonada. Na primeira etapa, deverão fazer a integração entre os sistemas as empresas varejistas de calçados, vestuário, artigos esportivos, óticas, brinquedos, armarinho, artigos para casa (cama, mesa e banho), além de bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias e padarias.

A medida, que segue uma tendência nacional, vale para compras pagas com PIX, cartão de crédito, cartão de débito ou qualquer outro meio eletrônico como, por exemplo, cartão refeição e cartão próprio da loja (private label).

De acordo com o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, a integração das notas fiscais com os meios eletrônicos de pagamento trará benefícios tanto para o cidadão, quanto para as empresas e, também, para o fisco estadual.

A medida vai simplificar a emissão dos documentos fiscais e contribuir para o combate à concorrência desleal entre empresas do mesmo segmento.

Em relação às empresas, a integração de tecnologias gera, ainda, outras vantagens como melhor controle e gestão da loja, maior eficiência operacional e mais automação dos processos reduzindo, assim, possíveis erros na emissão do documento fiscal. Já para o fisco estadual, a mudança aumenta o controle sobre as transações comerciais realizadas, contribuindo com o combate às fraudes e à sonegação fiscal.

O secretário adjunto da Receita Pública, Fábio Pimenta, afirmou que as empresas terão um período de adaptação para a nova regra.

É importante ressaltar que a nova sistemática não se aplica às vendas realizadas por Microempreendedor Individual optante pelo Simples Nacional, às operações de venda de forma não presencial intermediadas em site ou plataforma de terceiros, entre outras situações. Todas as exceções, procedimentos e prazo foram definidos por meio da Portaria nº 262, publicada no Diário Oficial do dia 22 de dezembro.

Para auxiliar os empresários e contabilistas, a Sefaz também promoveu na última semana uma live explicando as exigências trazidas pela legislação. O encontro contou com a participação de representantes da Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (AFRAC) e está disponível no canal da secretaria no YouTube.

(Com assessoria)

 

 

 

 

Fonte: Olhardireto

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