Idosa que teve perna esmagada por ônibus será indenizada
Midia News O juiz Yale Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a empresa Expresso NS Transportes Urbanos Ltda. a indenizar, em R$ 152 mil, a costureira cuiabana A.S.G., de 76 anos, que teve a perna esquerda esmagada pela roda de um dos ônibus da empresa. A decisão é do dia 12 de setembro

Midia News
O juiz Yale Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a empresa Expresso NS Transportes Urbanos Ltda. a indenizar, em R$ 152 mil, a costureira cuiabana A.S.G., de 76 anos, que teve a perna esquerda esmagada pela roda de um dos ônibus da empresa.
A decisão é do dia 12 de setembro e cabe recurso. Do valor, R$ 121,5 mil são referentes ao dano moral e R$ 40,5 mil, ao dano estético.
O caso que motivou o processo ocorreu na tarde do dia 21 de março de 2012, ocasião em que A. esperava o ônibus no Morro da Luz, na Avenida da Prainha.
A. contou que, ao embarcar, o motorista “arrancou” com o veículo, fazendo com que ela fosse arremessada para fora.
“De modo que, ao cair, a roda traseira do veículo teria passado em cima de parte de sua perna, dilacerando-a, ressaltando que com o esmagamento do membro inferior, fragmentos de tecidos cutâneos ficaram espalhados pelo asfalto e grudados na roda do ônibus”, diz trecho da ação.
A costureira disse que foi submetida a dois procedimentos cirúrgicos e teve que ficar internada por aproximadamente dois meses até receber alta.
A. contou que passou mais dois meses e meio basicamente deitada em sua residência, “suportando intensas dores, alegando que ficou incapacitada de realizar sozinha as atividades mais básicas do dia a dia”.
Ela afirmou que, no início, a empresa disponibilizou uma enfermeira para higienizá-la, assim como trocar as faixas e curativos.
Porém, cinco meses depois, a costureira passou a necessitar de cuidados integrais dos familiares, em razão da idade avançada e da gravidade da lesão.
“A empresa requerida não disponibilizou um cuidador ao menos no período diurno para a autora, o que obrigou sua filha faltar no trabalho a fim de auxiliar nos cuidados da mãe/Autora”, diz outro trecho.
A vítima ainda contou que, em razão do acidente, ficou impossibilitada de costurar, “em razão de sua máquina possuir pedais e com a lesão na perna não conseguia operar o equipamento”.
"Além disso, enfatiza a Autora que o acidente lhe deixou com uma horrenda cicatriz que ocupa todo o membro inferior esquerdo, e que passou por dificuldades de locomoção inclusive sendo transferida do Pronto Socorro Municipal de Cuiabá ao Hospital São Mateus no veículo próprio do seu filho, ao passo que a Requerida apenas teria custeado a enfermeira para higienizar e trocar os curativos da Autora após pressão dos familiares”, diz trecho.
Já a direção da Expresso NS Transportes Urbanos disse que foi a idosa a culpada pelo acidente, pois teria tentado embarcar no coletivo pela porta traseira, sem avisar o motorista.
A empresa disse que, no momento em que a costureira tentou embarcar, o ônibus estava preparado para sair, sendo que a vítima acabou ficando presa na porta. Em razão do clamor dos passageiros, o motorista então freou e ela caiu no chão.
Ainda na ação, a empresa de transportes disse que, após custear os tratamentos médicos, a idosa pediu para que fosse custeada uma cirurgia plástica para amenizar a cicatriz.
“Porém, informa que tal procedimento não seria recomendável ao caso da autora por ser idosa e ter risco de infecção”, disse a Expresso NS.
“Total imprudência”
Em sua decisão, Yale Mendes relatou que os depoimentos contidos na ação demonstram que a costureira estava na escada do ônibus, iniciando sua entrada, quando o veículo arrancou bruscamente.
“Destarte, está claro que o motorista arrancou com o veículo sem o dever de cautela necessário, porquanto com as portas ainda abertas iniciou o deslocamento do ônibus, assumindo o risco inclusive de ocorrer acidente com mais passageiros. Agindo portanto, com total imprudência na condução do transporte público coletivo”, afirmou o juiz.
Yale Mendes afirmou que a costureira se desequilibrou por ser idosa e por não estar devidamente acomodada no coletivo no momento da arrancada.
“Demais disso, pela compleição física da Autora e idade avançada (71 anos de idade), é impossível crer que a Requerente tentou entrar no coletivo quando este já estivesse em movimento, conforme pretende sustentar a Requerida e seus prepostos (motorista e cobradora)”, disse.
Para o magistrado, ficou comprovado que o veículo estava parado e com as portas abertas quando a idosa embarcou, sendo que o motorista saiu com o veículo, “sem o devido cuidado e cautela de verificar se havia passageiro embarcando”.
“Assim, houve imprudência do condutor/preposto da Requerida que deveria, 1º no mínimo aguardar o fechamento das portas do veículo e 2º certificar-se da devida acomodação de todos os passageiros embarcados, para somente então arrancar com o ônibus. Com a conduta perpetrada, a Ré violou o Código de Trânsito Brasileiro e colocou em risco a vida da Autora e dos demais usuários do transporte público coletivo”, afirmou.
“Portanto é indissociável dos danos a imprudência e a negligência instalada nos autos em desfavor da Requerida que, sob responsabilidade objetiva deve indenizar a Autora pelos danos causados com o acidente de trânsito sofrido, independente da assistência material comprovada nos autos, face a culpa exclusiva do preposto da Ré”, completou.
Com base no resultado dos laudos periciais, na gravidade da lesão, nas consequências que trouxe à idosa e no risco de morte que o incidente causou, Yale Mendes entendeu que o valor de R$ 121,5 mil “enquadra-se nos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade”.
“Desta feita, com nivelamento de nº5 em uma escala de 7 graus (item 4 de fls.276) considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entendo plausível a fixação da indenização por danos estéticos no importe pleiteado na exordial, R$40,5 mil”, complementou.
Outro lado
A redação não conseguiu entrar em contato com a empresa Expresso NS ou com os advogados de defesa que constam na ação.
Redação do Fala Meu Povo MT.
Mais em Cidade
Ver editoriaAbilio Brunini descarta falhas do PL em Mato Grosso e aponta avanço de 150 mil votos da direita
Prefeito de Cuiabá compara resultados das eleições de 2022 e 2026, destaca a manutenção da maioria conservadora no estado e rejeita…
CuiabáPM prende nove por invasão de propriedade no Contorno Leste; denúncia apontava cerca de 50 pessoas no local
Policiais militares do 1º Comando Regional prenderam em flagrante, nesta segunda-feira (26), nove homens suspeitos de invasão de…
CuiabáAbilio descarta fim do bolsonarismo e aponta novas lideranças para a direita
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), descartou a possibilidade de o bolsonarismo perder força no cenário político nacional e afirmou…


