Juiz extingue ação de cooperativa que buscava sequestro de fazenda de Silval Barbosa

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Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto
CAMARA VG

Fonte: Olhar Juridico

O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, julgou extinta uma ação da Cooperativa da Agricultura Familiar do Norte do Mato Grosso (COOPAF), pela qual buscava o sequestro das áreas que eram de propriedade do ex-governador Silval Barbosa, entregues ao Estado de Mato Grosso, e que foram a leilão. O magistrado citou que as áreas já foram arrematadas.

Além disso, o juiz afirmou que o atual Código de Processo Civil não mais admite o sequestro como processo autônomo, sendo que este pedido deveria ter sido formulado e fundamentado na Ação de Reintegração de Posse. Com base nestes argumentos ele declarou extinta a ação.

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