Juiz suspende pagamento de verba indenizatória a conselheiros do TCE-MT

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Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto
CAMARA VG

Fonte: Olhar Juridico

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a suspensão do pagamento de verba indenizatória aos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). Ele ainda julgou extinta a ação que pedia a suspensão do pagamento do benefício aos conselheiros afastados, após verificar que este pagamento não estava sendo feito.

Com relação ao pedido de suspensão ao pagamento aos conselheiros Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, José Carlos Novelli, Sergio Ricardo de Almeida, Valter Albano da Silva e Waldir Júlio Teis, que estão afastados após acusação de que receberam propina do ex-governador Silval Barbosa, o magistrado verificou que o benefício não estava sendo pago a eles, por isso determinou a extinção da ação.

“Considerando a informação prestada por ocasião da manifestação do ente requerido, no sentido de que ‘os Conselheiros afastados cautelarmente não percebem verbas indenizatórias, Auxílio Saúde ou Gratificação de Direção’, verifico estar ausente, in casu, a probabilidade fática”, citou.

Porém ele determinou a suspensão do pagamento da verba indenizatória a Gonçalo Domingos de Campos Neto, Guilherme Antônio Maluf, Luiz Henrique Moraes de Lima, Isaías Lopes da Cunha, Jaqueline Maria Jacobsen Marques, João Batista de Camargo Júnior, Moisés Maciel, Ronaldo Ribeiro de Oliveira, Alisson Carvalho de Alencar, Getúlio Velasco Moreira Filho, Gustavo Coelho Deschamps e William de Almeida Brito Júnior, reconhecendo o risco de lesão iminente.

“A demora ordinária no trâmite processual pode acarretar dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, ante a possibilidade do ressarcimento ao erário se tornar incerto, seja pelo acúmulo do valor, seja por ficar atrelado a eventos futuros e incertos, como, por exemplo, à própria desvinculação dos requeridos do atual cargo”.

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