Emenda de Lúdio contra PEC apresentada pelo governo vai à CCJ

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JL Siqueira
CAMARA VG

A emenda apresentada pelo deputado Lúdio Cabral (PT), que visa barrar a proibição de criação de novas Unidades de Conservação (UCs) em Mato Grosso deverá ser um dos primeiros itens analisados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa. O colegiado se reunirá já na próxima semana e a tendência é que será presidido pelo deputado Júlio Campos (União).

A emenda apresentada por Lúdio visa mudar o texto original, apresentado pelo governo, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2022. Pela proposta do Executivo, a criação de novas unidades fica condicionada à existência de dotação orçamentária para indenizar os proprietários das áreas e à regularização de 80% da área das UCs já existentes. Além disso, a PEC aumenta para 10 anos o prazo para implementação das UCs já criadas. O texto impede até mesmo a criação de unidades que não demandem regularização fundiária.

A PEC já estava disponível para a primeira votação em plenário, quando Lúdio apresentou uma emenda. Conforme a legislação, quando isso ocorre, antes que a proposta volte à votação dos deputados, a emenda precisa ser analisada pela CCJ. Na justificativa, Lúdio destaca que “as condições impostas na PEC poderão inviabilizar por completo e por longos anos a criação de novas unidades de conservação no âmbito do Estado de Mato Grosso”, além de ferir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto na Constituição Federal.

A no próximo dia 9 de março, para tratar do assunto.

Otmar de Oliveira

CCJ da Assembleia Legislativa deverá ser presidida pelo deputado Júlio Campos (União)

Em nota conjunta, o Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad) e o Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT) apontaram ao menos 10 ilegalidades na PEC apresentada pelo governo. “A PEC apresentada à Assembleia Legislativa de Mato Grosso utiliza-se de um discurso que induz ao erro, na medida em que, por meio de uma retórica de proteção ambiental, deixa oculta tanto a constrição que faz à proteção ambiental quanto o real objetivo de priorizar direitos patrimoniais privados”, ressaltam em nota.

 A “indução ao erro”, no caso, passa por utilizar os dispositivos da Constituição Federal que preveem a competência comum da União, dos estados e municípios na proteção ambiental para, na verdade, assegurar os direitos privados. “A PEC em apreço não versa sobre a proteção ambiental, mas sim sobre a tutela de direitos patrimoniais privados no contexto das Unidades de Conservação, na medida em que condiciona a criação de Unidades à dotação orçamentária para indenização dos proprietários”.

FONTE:PNB ONLINE.

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