Marco temporal: Pacheco reage (outra vez) e diz que Congresso vai derrubar veto de Lula

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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
CAMARA VG

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta segunda-feira, 2, que, caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete o projeto de lei (PL) do marco temporal, o assunto será submetido à votação no Congresso Nacional.

Segundo Pacheco, o Congresso já validou a constitucionalidade do PL. Na última quarta-feira, 27, o plenário do Senado aprovou o texto base que estabelece o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

A partir dessa votação, agora há uma etapa importante que aperfeiçoa o projeto de lei, a qual consiste na sanção ou do veto do presidente da República. Havendo sanção, vai para o ordenamento jurídico como lei. Havendo o veto, ainda será submetido novamente ao Poder Legislativo.

“O que posso dizer é que o Congresso Nacional, tanto Câmara quanto Senado afirmou a constitucionalidade do projeto ao votar em seu mérito”, disse Pacheco.

O presidente do Senado também declarou estar disposto a rever pontos “polêmicos” do projeto, que não estão necessariamente relacionados ao marco temporal.

Supremo versus Congresso no marco temporal

maioria do Parlamento se posiciona favorável ao marco temporal. Em maio deste ano, com 283 votos a favor, a Câmara aprovou o PL que limita a ocupação dos indígenas apenas em territórios em que eles estavam em outubro de 1988, quando a atual Constituição Federal foi promulgada.

Agora, o presidente Lula tem duas opções: acatar a decisão da maioria do Congresso ou vetar a lei em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu derrubar o entendimento de marco temporal no país a partir de ação relacionada a uma terra indígena que engloba áreas de quatro municípios de Santa Catarina.

Caso o petista vete a proposta, o Legislativo pode derrubar o veto. Contudo, partidos ou membros da sociedade civil podem ainda provocar o STF para analisar o PL.

Com julgamento encerrado em 21 de setembro, o STF decidiu, por 9 votos a 2, derrubar a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Para a maioria dos ministros, é inconstitucional limitar a demarcação de territórios dos povos indígenas à data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

Caso o povo indígena não estivesse ocupando, em outubro de 1988, a terra reivindicada, deve ser comprovado que já havia alguma disputa judicial pelo território em questão. Caso não haja a comprovação, os povos indígenas perdem o direito a essas terras.

Fonte: Revista Oeste

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